Ex-militar foi condenado por morte de colega em acidente com blindado do 9º RCB em Lavras do Sul, ocorrido em 2021 (foto divulgação/Exército) |
A Justiça Militar da União condenou o ex-cabo do 9º Regimento de Cavalaria Blindado, Willian da Costa Oliveira, 22 anos, por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) na última semana. O fato aconteceu em outubro de 2021, durante treinamento militar no interior da Fazenda Cerro Preto, em Lavras do Sul, quando uma manobra causada por direção considerada imprudente causou a morte do também então cabo Lucas Eduardo Marques Santos, 21 anos.
O ex-militar, que foi excluído da corporação após o fato, foi condenado a um ano e quatro meses de detenção, com suspensão condicional da execução da pena pelo prazo de dois anos e o direito de apelar da decisão em liberdade. De acordo com a acusação do Ministério Público Militar (MPM), o episódio ocorreu por volta das 16h30, no interior da Fazenda Cerro Preto. O réu era integrante do 9º Regimento de Cavalaria Blindado, organização militar sediada em São Gabriel (RS), e exercia a função de motorista da viatura blindada M113.
O fato aconteceu durante a "Operação Fogo", da 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada e sgundo a promotoria, ele conduzia a viatura bélica de maneira imprudente e, ao realizar uma curva fechada à direita, com excesso de velocidade, a fez tombar lentamente para a esquerda, girando em direção da vítima, cabo Lucas Eduardo Marques Santos, que estava sentado no lado esquerdo da escotilha de carga. A vítima ainda tentou abandonar a viatura saltando, mas foi atingido pela torreta do blindado, que acabou tombando sobre seu corpo, ficando a sua cabeça prensada entre a torre e o solo.
O militar chegou a ser socorrido, mas morreu durante o transporte para o hospital. O réu teria conduzido a viatura de forma imprudente e em alta velocidade e ao fazer uma curva fechada à direita, perdeu o controle da viatura e 10 toneladas, que tombou em cima da vítima. O caso foi apreciado na Auditória Militar de Bagé (RS). Em seu voto, o juiz federal da Justiça Militar Wendell Petrachim Araújo considerou o réu culpado.
Em seu voto, o magistrado disse que não há dúvidas quanto à autoria do crime, ainda que o réu negue que tenha conduzido a viatura de forma imprudente, e tenha atribuído a causa do acidente a uma fatalidade e que a viatura blindada M113, que vinha sendo conduzida pelo acusado, segundo os peritos, não apresentava nenhuma alteração ou avaria mecânica que pudesse ter ocasionado o acidente. Os juízes do Conselho Permanente de Justiça acompanharam o magistrado por unanimidade.
Segundo a Rádio Gaúcha Santa Maria, o advogado do réu, Cezar Augusto Teixeira teria afirmado que não iria recorrer. O Ministério Público Militar pode recorrer da pena ao Superior Tribunal Militar.
Reportagem: Marcelo Ribeiro
Data: 02/08/2023 13h19
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