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Drª Sandra Regina Marçolla Weber - na VidaMed

27 julho 2023

ABSOLVIDOS | Justiça absolve investigados por suposta fraude em plano de saúde militar em São Gabriel

Dois militares e uma funcionária da Santa Casa foram absolvidos das acusações de suposta fraude em plano de saúde militar em São Gabriel (foto divulgação/Freepik)

A Justiça Militar de Bagé absolveu na última semana três denunciados por suposto prejuízo financeiro junto ao Fundo de Saúde do Exército (FUSEX). O Tenente-Coronel médico Flávio Henrique do Prado Goulart, o 1º Tenente Marcio Roberto Mario e Luiza Vitória Dozza Gerzson, funcionária da Santa Casa foram inocentados das acusações. O caso estava em investigação desde 2020. 

Goulart era chefe do Posto Médico da Guarnição Federal de São Gabriel e Mario exercia a função de auxiliar da seção do FUSEX e Luiza, coordenadora do setor de Faturamento da Santa Casa, tinham sido denunciados pelo Ministério Público Militar Federal como incursos nas sanções do art. 92, caput, da Lei no 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) por supostamente ter dado um prejuízo ao erário no valor de R$ 3.509.433,87 (três milhões, quinhentos e nove mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e sete centavos).

O juiz federal da 2ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar da Justiça Militar de Bagé absolveu os três, julgando improcedente a denúncia do MPM. "Para além da dúvida razoável concernentes à autoria e materialidade delitivas, observa-se que a instrução criminal não demonstrou, de forma cabal, o dolo específico de causar dano ao erário, ou seja, a consciência e vontade dos acusados de que, mirando a satisfação pessoal pretendiam se beneficiarem em detrimento do interesse público primário, julgando improcedente a denúncia ofertada pelo Ministério Público Militar Federal", afirmou na decisão.

O Ministério Público Militar Federal, por sua vez, após a sentença, referiu que se declara convencido das razões de fato e de direito expostas no decreto absolutório retro referido, não apelando à Superior Instância (STM). 

A defesa dos três informou em nota que houve um equívoco que levou à denúncia considerada infundada. "O que aconteceu na verdade foi um tamanho equívoco, pois a Santa Casa e o FUSEX, seção de São Gabriel, trabalhavam em cima de uma tabela que lhe foi oferecida pela Organização Militar, operando mais de seis anos sem nenhuma reclamação superior. No ano de 2015 veio uma fiscalização do Exército, com uma tabela nova, valores maiores e outras recomendações, o que teria acarretado a diferença de valores que eram cobrados pela Santa Casa na tabeIa velha e a nova, ocasionando, assim, um IPM e posterior Ação Penal Militar contra os acusados", disse a nota. "A verdade veio a prevalecer, tendo em vista que nenhum dos acusados veio a se beneficiar pessoalmente com nenhum centavo do valor alegado nesta ação penal militar", finalizou. 

O Tenente-Coronel Goulart foi defendidos pelos advogados Mariângela Barcelos Cavalheiro e Antônio Righi Severo, Mario foi defendido pelo advogado Sérgio Carvalho Gomes, que também defendeu Luiza, junto com o colega Cezar Augusto Skilhan Teixeira.

Reportagem: Marcelo Ribeiro 
Data: 27/07/2023 09h09
Contato da Redação: (55) 996045197 / 991914564 
E-mail: blogcadernosete@gmail.com 
jornalismo@caderno7.com
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