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26 julho 2022

Advogado gabrielense obtém decisão judicial que libera Eduardo Cunha para concorrer em outubro

Fábio Bragança foi autor de ação que obteve liberação para Eduardo Cunha concorrer às eleições de outubro (foto divulgação)

Uma liminar assinada pelo desembargador Carlos Brandão, do TRF-1, na última quinta, 21 de julho, suspendeu os efeitos do processo de cassação da Câmara contra o ex-presidente da Casa Eduardo Cunha, que agora está liberado para disputar as eleições de outubro. O advogado responsável é gaúcho de São Gabriel, Fábio Luiz Bragança Ferreira, doutor em direito pelo CEUB (Centro de Ensino Unificado de Brasília). 

O magistrado levou em consideração, no despacho, os argumentos do advogado gabrielense, que defende Cunha, e listou uma série de “vícios jurídicos” no processo realizado pela Câmara que resultou na cassação de mandato do parlamentar em 2016.

“Vislumbra-se, portanto, plausibilidade jurídica nas alegações do agravante, no sentido de que o procedimento que resultou na Resolução nº 18/2016, da Câmara dos Deputados, não teria respeitado os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, ao dificultar produção de provas, o aporte de documentos e informações que poderiam ter influenciado na formação de juízo acerca dos fatos, considerando-se a maneira como fora conduzido o procedimento disciplinar”, diz Brandão. O procedimento foi conduzido pelo então deputado federal Marcos Rogério, hoje Senador pelo PL.

“Defiro a antecipação da tutela requerida em face da União, para suspender os efeitos jurídicos da Resolução nº 18/2016, da Câmara dos Deputados, tão somente quanto à inelegibilidade e proibição de ocupar cargos federais, até ulterior deliberação deste Tribunal”, segue o magistrado.

Doutor em Direito pelo CEUB, Fábio iniciou os estudos na Urcamp - Campus São Gabriel e concluiu estes em Brasília. O advogado afirmou que "a liminar concedida pelo TRF-1 reconhece algo que estamos defendendo há tempos: a atuação sancionadora de qualquer juízo, seja jurisdicional, administrativo ou político, deve submeter-se às garantias constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa", finalizou.

Reportagem: Marcelo Ribeiro 
Data: 26/07/2022 15h17 
Contato da Redação: (55) 996045197 / 991914564 
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