Prefeitura de São Gabriel alerta para multas e sanções que podem ocorrer para quem larga cavalos em via pública (foto Marcelo Ribeiro/site Caderno7) |
Sete cavalos que estavam soltos em vias públicas foram apreendidos pela fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. As apreensões aconteceram em menos de uma semana. Os animais foram recolhidos e encaminhados para um depósito municipal. O curral está localizado na sede do antigo Patronato, no Bairro Três de Outubro, na zona norte da cidade. Em 2021, a fiscalização recolheu mais de 200 animais e, em 2022, em pouco mais de um mês, mais de 80 cavalos já foram encaminhados para o curral.
O secretário de Serviços Urbanos, André Matheus Foccacia, informa que o abandono desses cavalos pode gerar multa ao proprietário. De acordo com o artigo 369 da lei complementar 08/2010, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de São Gabriel, os animais apreendidos poderão ser resgatados pelo proprietário; encaminhados para leilão, adoção responsável e doação. Em caso de leilão, não havendo comprador, os animais poderão ser doados a particulares ou entidades científicas.
O secretário explica que o proprietário poderá resgatar o animal apreendido mediante o pagamento de uma multa de 24 VRM's (Valor de Referência Municipal). Em Reais, isso corresponde a R$ 91,68 (conforme a cotação anual); além disso, o responsável terá que arcar com o valor de diárias (de 6 VRM's), o equivalente a R$ 22,92, e ainda com despesas efetuadas pelo Município, decorrentes ou não da apreensão.
A multa aumenta em casos de reincidência. Na segunda apreensão, o valor é de 32 VRM's (R$ 122,24) e, a partir da terceira, o montante passa a ser 42 VRM's (R$ 160,44). Conforme a legislação municipal, os proprietários tem cinco dias, a contar da data de apreensão, para o seu resgate.
André Focaccia explica que, na maioria dos casos de apreensão, os animais são recolhidos com base em denúncias de moradores ou de motoristas. “Peço para que a população entre em contato para identificação desse tipo de situação. Estamos trabalhando para eliminar esse tipo de ocorrência, atuando, muito forte, com ações de conscientização", argumenta o secretário, lembrando que é proibida a criação e manutenção de equinos, suínos e bovinos na área central do Município.
Animais de médio e grande porte também podem causar acidentes, principalmente, relacionado ao trânsito. O Artigo 377 da lei 08/2010, alerta para as consequências, podendo o proprietário ser responsabilizado pelas infrações associadas a presença do animal em via pública ou delas decorrentes.
Reportagem: Marcelo Ribeiro, com informações da Prefeitura de São Gabriel
Data: 03/02/2022 19h18
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