De acordo com o prefeito Rossano Gonçalves, para evitar que a população continue se reunindo em espaços públicos ou próximo a bares, equipes da Brigada e Fiscalização irão aplicar Termos Circunstanciados (TC) e Multas, respectivamente. Tais multas estão definidas como 100 Unidades de Referência Municipal (URM), o que representa R$ 332,00. Em caso de reincidência, o valor é dobrado ou triplicado. O não pagamento gera procedimento e o nome do transgressor será encaminhado para o Sistema de Proteção ao Consumidor (SPC).
No caso de um estabelecimento comercial, o proprietário poderá ainda perder o seu alvará de funcionamento. As determinações tem como base o Artigo 268 do Código Penal que define ser crime o descumprimento de medidas estabelecidas pelo Poder Público destinadas a impedir a propagação da pandemia de coronavírus.
No decreto municipal, o prefeito Rossano Gonçalves também aplica maior restrição para o comércio de carros lanches, proibindo que sejam colocadas cadeiras ou que permaneçam pessoas consumindo no local. O uso obrigatório de máscaras (que já estava previsto no decreto), será cobrado e quem não obedecer as determinações será multado e responsabilizado criminalmente.
As novas definições foram apresentadas após reunião do prefeito Rossano Gonçalves com o tenente Adriano Veras e o sargento Diego Freitas, ambos representando o Comando do Esquadrão da Brigada Militar de São Gabriel; com a promotora Lisiane Villagrande Veríssimo, representando o Ministério Público Estadual; o secretário de Segurança e Cidadania, Vitor Teixeira; a procuradora jurídica do Município, Michele Costa Maciel; e a médica Kátia Raposo, coordenadora do Comitê COVID-19.
Reportagem: Comunicação Social Prefeitura SG
Data: 22/06/2020 19h10
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