Novo decreto regulamentando a reabertura do comércio foi divulgado nesta segunda-feira pela Prefeitura de São Gabriel (foto arquivo C7) |
O comércio em geral está autorizado a funcionar, desde que mantenha o fluxo de circulação em 30% e adotando todas as medidas de prevenção ao COVID-19. Houve dúvida sobre a vigoração do decreto, pois foi prometido sua disponibilização do mesmo a partir da manhã desta segunda, mas segundo a Prefeitura, o mesmo foi revisado antes de ser tornado público.
Mas o Prefeito Rossano Gonçalves tinha afirmado que o comércio poderia funcionar com 30% de sua capacidade e organizando filas com distâncias de 2 metros entre um cliente e outro, além de dotar os locais com álcool gel e se fosse o caso, pias com sabão.
Rossano deixa claro que não é a volta à normalidade. No entanto, o movimento da comunidade nas ruas faz parecer que não há uma declaração de calamidade pública por coronavírus. Confira as principais medidas e o decreto na íntegra em anexo:
ATIVIDADES SUSPENSAS
- Aulas da rede pública municipal de ensino e instituições privadas, incluindo cursos presenciais;
- Todas as atividades e eventos culturais e esportivos promovidos ou apoiados pelo município;
- Realização de excursões
PROIBIDO
Funcionamento de clubes esportivos, clubes sociais, rodeios, bailes e festas, CTGs e PTGs, casas noturnas, salões de festas
Proibidas festividades e confraternizações particulares independente de sua característica, condições ambientais e duração
REUNIÕES PROIBIDAS
Reuniões de natureza esportiva, cultural e artística, política, científica, comercial
COMÉRCIO
PERMITIDAS as atividades do comércio em São Gabriel e as ESSENCIAIS conforme decreto em anexo
Postos, das 7 às 19h, conforme decreto federal
Lojas de conveniências dos postos, das 7 às 19h de segunda à sábado e fechadas aos domingos. Proibidas aglomerações
Funcionamento do comércio e prestadores de serviços com 30% de capacidade de fluxo de atendimento de pessoas, conforme o PPCI do local
ATIVIDADES PERMITIDAS
Conforme decreto em anexo
Restaurantes e lancherias: até às 22h, depois disso somente por telentrega
OUTRAS ATIVIDADES PERMITIDAS
Indústrias
Hotéis e pousadas (desde que não recebam estrangeiros como hóspedes)
Velórios (desde que somente com 30% de sua capacidade conforme previsto no alvará de funcionamento ou PPCI)
* Todas as atividades permitidas seguindo as determinações como revezamento de funcionários, redução de equipes, alternação de turnos e com as medidas de higiene recomendadas.
Confira o decreto na íntegra:
Data: 30/03/2020 18h08
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