Desfrute de um espetinho gostoso na Mas Bah Tchê Churrasquinho Gourmet em São Gabriel!

Táxi Cristiano 24h - Sua opção de transporte pessoal em São Gabriel

Conforto que cabe no bolso - Íbis Budget Porto Alegre

Estarmed Assistencial - Um plano de saúde gabrielense para os gabrielenses

Sua formação não pode esperar - Ingresse na Urcamp!

Cotribá - Cooperativismo para a produtividade em São Gabriel e região

Aproveite a Temporada Verão 2024 Peruzzo!

Vem para a Unopar em São Gabriel!

Danilo Pires Assistência Técnica agora é Good Place, com o melhor em Apple

Curso Sargento Anderson - campeão de aprovações em São Gabriel e região

anúncio prefeitura sg dengue

Super Engenho São Gabriel - Mais qualidade para sua família

Foco no Futuro com a Urcamp - inscrições para o vestibular de verão abertas!

São Gabriel Saneamento - o melhor está por vir, acredite

Estarmed Assistencial - Um plano de saúde gabrielense para os gabrielenses

Urbano Alimentos - colaborando para o crescimento de São Gabriel e região

Aproveite a Temporada Verão 2024 Peruzzo!

Conheça todos os benefícios do Seguro de Vida Sicredi Essência!

Drª Sandra Regina Marçolla Weber - na VidaMed

Gráfica F1 - Comunicação Visual e Gráfica Offset com qualidade e bom preço!

30 março 2020

Coronavírus: Prefeitura de São Gabriel libera o comércio para funcionar com restrições

Novo decreto regulamentando a reabertura do comércio foi divulgado nesta segunda-feira pela Prefeitura de São Gabriel (foto arquivo C7)
A Prefeitura de São Gabriel divulgou na tarde desta segunda-feira (30), o Decreto nº 30/2020, que autoriza o comércio a funcionar com medidas restritivas para impedir aglomerações e evitar facilidades para futuro contágio do coronavírus. O comércio deverá funcionar com 30% da capacidade, assim como as igrejas podem operar também com esta mesma capacidade, delimitada de acordo com o determinado no Plano de Prevenção e Combate a Incêndios (PPCI).



O comércio em geral está autorizado a funcionar, desde que mantenha o fluxo de circulação em 30% e adotando todas as medidas de prevenção ao COVID-19. Houve dúvida sobre a vigoração do decreto, pois foi prometido sua disponibilização do mesmo a partir da manhã desta segunda, mas segundo a Prefeitura, o mesmo foi revisado antes de ser tornado público.

Mas o Prefeito Rossano Gonçalves tinha afirmado que o comércio poderia funcionar com 30% de sua capacidade e organizando filas com distâncias de 2 metros entre um cliente e outro, além de dotar os locais com álcool gel e se fosse o caso, pias com sabão.

Rossano deixa claro que não é a volta à normalidade. No entanto, o movimento da comunidade nas ruas faz parecer que não há uma declaração de calamidade pública por coronavírus. Confira as principais medidas e o decreto na íntegra em anexo:

ATIVIDADES SUSPENSAS
- Aulas da rede pública municipal de ensino e instituições privadas, incluindo cursos presenciais;
- Todas as atividades e eventos culturais e esportivos promovidos ou apoiados pelo município;
- Realização de excursões

PROIBIDO
Funcionamento de clubes esportivos, clubes sociais, rodeios, bailes e festas, CTGs e PTGs, casas noturnas, salões de festas
Proibidas festividades e confraternizações particulares independente de sua característica, condições ambientais e duração

REUNIÕES PROIBIDAS
Reuniões de natureza esportiva, cultural e artística, política, científica, comercial

COMÉRCIO
PERMITIDAS as atividades do comércio em São Gabriel e as ESSENCIAIS conforme decreto em anexo
Postos, das 7 às 19h, conforme decreto federal
Lojas de conveniências dos postos, das 7 às 19h de segunda à sábado e fechadas aos domingos. Proibidas aglomerações
Funcionamento do comércio e prestadores de serviços com 30% de capacidade de fluxo de atendimento de pessoas, conforme o PPCI do local

ATIVIDADES PERMITIDAS
Conforme decreto em anexo
Restaurantes e lancherias: até às 22h, depois disso somente por telentrega

OUTRAS ATIVIDADES PERMITIDAS
Indústrias
Hotéis e pousadas (desde que não recebam estrangeiros como hóspedes)
Velórios (desde que somente com 30% de sua capacidade conforme previsto no alvará de funcionamento ou PPCI)


* Todas as atividades permitidas seguindo as determinações como revezamento de funcionários, redução de equipes, alternação de turnos e com as medidas de higiene recomendadas.

Confira o decreto na íntegra:











Reportagem: Marcelo Ribeiro 
Data: 30/03/2020 18h08 
Contato da Redação: (55) 996045197 / 991914564 
E-mail: blogcadernosete@gmail.com 
jornalismo@caderno7.com
0 comentários via Blogger
comentários via Facebook

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Com jeito, tudo pode ser dito das mais variadas formas. Solicitamos: leia a matéria antes de comentar. Colabore conosco para a difusão de ideias e pontos de vista em nível civilizado.