Movimentação tem sido grande nos finais de semana, mas ainda faltam 17 mil para fazer o cadastro biométrico para poder votar na eleição de 2020 em São Gabriel |
Nos últimos dias, uma média de 100 pessoas tem sido atendidas no Cartório. A Justiça Eleitoral alerta que o eleitor que não efetuar seu cadastramento biométrico terá seu título cancelado e, consequentemente, não poderá votar, nas próximas eleições, e seu CPF será suspenso até que seja regularizada a situação. Além da impossibilidade de exercer o direito ao voto, também sofrerá uma série de penalidades, como não receber o salário (no caso de servidor público), não tirar passaporte ou carteira de identidade, obter certos tipos de empréstimos ou participar de programas sociais do governo.
Prazo vai até 11 de março e não será prorrogado; não deixe para última hora. Agendamento pode ser feito no site do TRE |
O eleitor impossibilitado de ir ao Cartório para fazer sua biometria, por alguma deficiência que impossibilite ou torne extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, deve comunicar esta situação ao Cartório, por intermédio de um representante, que será orientado a solicitar a dispensa do exercício do voto para o eleitor.
Para ser cadastrado, o eleitor deve comparecer ao Cartório Eleitoral, levando consigo um documento de identificação oficial (carteira de identidade, carteira de habilitação, CTPS, certidão de nascimento ou de casamento originais) e um comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, internet, cartão de crédito) em nome próprio ou de familiar, com o qual resida, emitido há, no máximo, 90 dias, e título de eleitor (se possuir).
Os eleitores, que desejarem, podem agendar seu atendimento no site http://www.tre-rs.jus.br/. O horário de atendimento do Cartório Eleitoral de São Gabriel é de segunda a quinta-feira, das 13h às 19h, e, na sexta-feira, das 9h às 15h. Mais informações podem ser obtidas pelo fone (55) 3232-1224.
Reportagem: Marcelo Ribeiro
Data: 25/01/2020 11h23
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