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(foto divulgação) |
Com quase 1 milhão de inscritos no Youtube e perfis com milhares de seguidores nas redes sociais, o gaúcho Gaudêncio conquista um público cada vez maior com seu jeito bem ‘xucro e bagual’. Na apresentação, Gaudêncio conta causos que aconteceram em sua vida, em um estilo que remete aos modelos mais antigos de humor de salão.
Confira agora as informações deste show de humor:
➡ Data
02 de NOVEMBRO (Sábado), às 20h30
➡ Local
Espaço Garden
Endereço: R. Cel. Sezefredo, 43
➡ Pontos de Venda
👉 Online: bit.ly/2lSTDDf - minhaentrada.com.br
👉 Ótica D'Cristal (Pagamento somente em dinheiro)
- R. Cel. Tristão Pinto, 402
- R. Gen. Marques, 400
➡ Valores dos ingressos no site
👉 Inteira: R$46,00
👉 Meia-entrada: R$23,00
👉 Solidário: R$34,50 + 1kg de alimento não-perecível no dia do show
👉 Casal: R$69,00 (um ingresso válido para duas pessoas)
➡ Valores dos ingressos pontos de venda
👉 Inteira: R$40,00 + Taxa de serviço R$5,00
👉 Meia-entrada: R$20,00 + Taxa de serviço R$5,00
👉 Solidário: R$30,00 + Taxa de serviço R$5,00 + 1kg de alimento não-perecível no dia do show
👉 Casal: R$60,00 + Taxa de serviço R$5,00 (um ingresso válido para duas pessoas)
➡ Ficou com dúvidas? Entre em contato:
Telefone: (51) 3109-1959
WhatsApp: (51) 99261-7246
www.ocrispereira.com
➡ Realização
Artistaria Produtora de Humor
➡ Classificação
14 anos
➡Observações
👉 INGRESSO CASAL:
01 ingresso para 02 pessoas.
Ingresso promocional limitado.
👉 INGRESSO SOLIDÁRIO:
Ingresso promocional limitado, sendo obrigatório levar 1 kg de alimento no dia e no local do evento.
Caso o alimento não seja levado, será cobrado a diferença referente ao ingresso “Inteira”.
👉 MEIA ENTRADA/DESCONTOS – COMO FUNCIONA E QUEM TEM DIREITO:
👵 Idosos:
Com idade igual ou superior a 60 anos, conforme a Lei Federal nº 10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
📚 Estudantes:
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil, conforme modelo único nacionalmente padronizado.
👦 Jovens com até 15 anos:
Conforme a Lei Estadual nº 14.612/14, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
👦 Jovens de baixa renda
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), pessoa com idade entre quinze e vinte e nove anos que pertence à família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da ID Jovem - documento que comprova a condição de jovem de baixa renda.
♿ Pessoas com deficiência e acompanhante quando necessário:
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
💉 Doadores regulares de sangue:
Conforme a Lei Estadual nº 13.891/12, mediante apresentação de documento oficial válido, expedido pelos hemocentros e bancos de sangue.
*São considerados doadores regulares a mulher que se submete à coleta pelo menos duas vezes ao ano, e o homem que se submete à coleta três vezes ao ano.
OBS: O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15
Reportagem: Marcelo Ribeiro
Data: 22/10/2019 17h28
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