O diretor do Jornal da Cidade, Guido Ávila, vem relatando em seu perfil no Facebook polêmicas causadas pela especulação do secretariado do futuro prefeito Roque Montagner (PT), veiculada na semana passada pelo semanário e reproduzidas também pelo Caderno7. O jornalista relatou que recebeu um e-mail - advindo de e-mail que seria pertencente a Roque, mas que não estava assinado, por isso não publicado - fazendo esclarecimentos e condenando a especulação dos nomes feita pelo jornal, o que é normal na imprensa.
Guido afirmou que não acredita que seja um cerceamento à liberdade de expressão. "Fico espantado com o ofício, pois sou um apaixonado pela liberdade de expressão. Entendo que as especulações sobre o possível secretariado devem existir (sempre), aqui, ali e acolá. Parece que aqui as coisas são diferentes, aqui na Planície. Ninguém pode cercear a liberdade de expressão. Não gosto deste tipo de ação. Mas, aceito a posição do novo prefeito e vice com tranquilidade. Sou um cidadão que não me desencanto com as pessoas, acredito nas minhas convicções e sei em quem posso votar, para bem representar a minha cidade. Sempre soube separar o amigo do político ou vice-versa. Detesto represálias. Será que terei que partir para um novo trabalho a partir de 2013? Não acredito nessa hipótese. Acho que todos tem o direito de pensar, de fazer o que bem entendem desde que respeitem o posicionamento e a opinião de cada um. O SOL NASCEU PARA TODOS!!!", relatou, desconsolado em seu Facebook.
No dia da divulgação dos possíveis nomes do Secretariado, Guido relatou que recebeu contato do futuro prefeito, relatando que não teria gostado da especulação. Fica o alerta para que a liberdade de imprensa não seja ameaçada por aqui.
NOTA DO EDITOR
Saber de fatos desta natureza é preocupante. Não queremos polemizar, mas lembramos que a imprensa é essencial para a construção de uma sociedade melhor, ainda mais uma imprensa livre. De acordo com a Declaração de Chapultepec, assinada pelos chefes de Estado, lideranças, juristas, entidades e cidadãos comuns das Américas - inclusive o Presidente Lula, e ratificada pela Presidente Dilma Rousseff - uma imprensa livre é uma condição fundamental para que as sociedades resolvam seus conflitos, promovam o bem-estar e protejam a sua liberdade.
Portanto, somos contra qualquer tentativa de cerceamento da liberdade de expressão, dentro do bom senso e limites responsáveis. Não apoiamos este tipo de prática, que retoma aos tempos mais difíceis da democracia brasileira. Não compramos uma briga, mas deixamos bem claro que a liberdade de imprensa não pode ser atingida em um chão conhecido por batalhas pela liberdade, igualdade e humanidade do povo gaúcho. Relembramos a Carta, na íntegra, e fica esta mensagem:
I – Não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de expressão e de imprensa. O exercício dessa não é uma concessão das autoridades, é um direito inalienável do povo.
II – Toda pessoa tem o direito de buscar e receber informação, expressar opiniões e divulgá-las livremente. Ninguém pode restringir ou negar esses direitos.
III – As autoridades devem estar legalmente obrigadas a pôr à disposição dos cidadãos, de forma oportuna e eqüitativa, a informação gerada pelo setor público. Nenhum jornalista poderá ser compelido a revelar suas fontes de informação.
IV – O assassinato, o terrorismo, o seqüestro, as pressões, a intimidação, a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material dos meios de comunicação, qualquer tipo de violência e impunidade dos agressores, afetam seriamente a liberdade de expressão e de imprensa. Esses atos devem ser investigados com presteza e punidos severamente.
V – A censura prévia, as restrições à circulação dos meios ou à divulgação de suas mensagens, a imposição arbitrária de informação, a criação de obstáculos ao livre fluxo informativo e as limitações ao livre exercício e movimentação dos jornalistas se opõem diretamente à liberdade de imprensa.
VI – Os meios de comunicação e os jornalistas não devem ser objeto de discriminações ou favores em função do que escrevam ou digam.
VII – As políticas tarifárias e cambiais, as licenças de importação de papel ou equipamento jornalístico, a concessão de freqüências de rádio e televisão e a veiculação ou supressão da publicidade estatal não devem ser utilizadas para premiar ou castigar os meios de comunicação ou os jornalistas.
VIII – A incorporação de jornalistas a associações profissionais ou sindicais e a filiação de meios de comunicação a câmaras empresariais devem ser estritamente voluntárias.
IX – A credibilidade da imprensa está ligada ao compromisso com a verdade, à busca de precisão, imparcialidade e eqüidade e à clara diferenciação entre as mensagens jornalísticas e as comerciais. A conquista desses fins e a observância desses valores éticos e profissionais não devem ser impostos. São responsabilidades exclusivas dos jornalistas e dos meios de comunicação. Em uma sociedade livre, a opinião pública premia ou castiga.
X – Nenhum meio de comunicação ou jornalista deve ser sancionado por difundir a verdade, criticar ou fazer denúncias contra o poder público.
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