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06 janeiro 2026

ISENÇÃO AMPLIADA | Nova tabela do Imposto de Renda passa a valer em 2026

Nova tabela do IR já está vigorando desde o dia 1º de janeiro no Brasil (foto divulgação)

As mudanças na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para 2026 estão em vigor desde 1º de janeiro e passam a valer para os rendimentos recebidos ao longo do ano, trazendo alívio para milhões de contribuintes. A principal alteração é a isenção total do imposto para quem recebe até R$ 5 mil por mês, considerada uma das medidas mais relevantes da recente revisão tributária.

Com a nova regra, trabalhadores com renda mensal de até R$ 5.000 — incluindo empregados com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas — ficam totalmente isentos do imposto retido na fonte. Já para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a tributação é reduzida de forma gradual: quanto mais próxima a renda estiver dos R$ 5 mil, maior o desconto; quanto mais próxima dos R$ 7.350, menor o benefício.

A tabela progressiva tradicional, com alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, permanece aplicada às rendas acima de R$ 7.350. Ainda assim, a atualização busca corrigir defasagens históricas e reduzir a carga tributária sobre uma parcela maior da população.

A reforma também prevê a aplicação de tabelas de redução que atuam de forma conjunta com a tabela progressiva. Esses critérios serão considerados tanto no cálculo mensal do imposto retido na fonte quanto na declaração do IRPF de 2027, referente aos rendimentos de 2026.

Outra mudança é a isenção anual para quem recebe até R$ 60 mil por ano, com redução gradual do imposto para rendimentos entre R$ 60 mil e aproximadamente R$ 88.200.

Para compensar a perda de arrecadação com a ampliação da faixa de isenção, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado aos contribuintes de alta renda. Pessoas com rendimento anual superior a R$ 600 mil passam a estar sujeitas a uma tributação efetiva mínima, que pode chegar a 10% para quem recebe acima de R$ 1,2 milhão por ano.

Também passa a haver tributação de dividendos na fonte: valores superiores a R$ 50 mil mensais pagos a uma mesma pessoa física terão retenção de 10% de imposto, medida que impacta principalmente sócios e empresários que, até então, recebiam esses rendimentos de forma isenta.

Segundo especialistas, as mudanças tendem a beneficiar contribuintes de baixa e média renda, ao mesmo tempo em que estabelecem novas regras para faixas de renda mais elevadas. A atualização da tabela do IRPF figura entre as principais alterações tributárias implementadas no início de 2026 e já começa a refletir no orçamento de trabalhadores, aposentados e demais contribuintes.

Reportagem: Marcelo Ribeiro, com informações da Agência Brasil
Data: 06/01/2025 18h27 
Contato da Redação: (55) 996045197 / 991914564 
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