A Polícia Civil de São Gabriel divulgou nota oficial nesta terça (13) para esclarecer os motivos que levaram à prisão em flagrante dos pais de Isabelly Carvalho Brezzolin, de 11 anos, que faleceu na quinta-feira (8), em Santa Maria, após ser transferida da Santa Casa de São Gabriel para o Hospital Universitário de Santa Maria (HUSM).
Segundo a corporação, a detenção foi realizada com base nos elementos disponíveis no momento em que os policiais foram acionados, ainda no hospital. A menina chegou à unidade de saúde em estado de choque, e o caso foi inicialmente atendido por três conselheiras tutelares, chamadas por funcionários da instituição diante de indícios de lesões graves, inclusive genitais, e de relatos sobre fraturas.
Após o acionamento da Brigada Militar, a Polícia Civil foi chamada para acompanhar a ocorrência. Conforme a nota, registros e relatos apontavam a gravidade do quadro clínico da criança e a possibilidade de violência. Durante o atendimento, a mãe da vítima relatou aos policiais que teria flagrado o companheiro realizando carícias indevidas na filha, o que teria gerado uma discussão entre os dois.
Com base nesses elementos, foi lavrado o Auto de Prisão em Flagrante (APF) pelos crimes de maus-tratos — na modalidade de privação de cuidados indispensáveis, qualificado por lesões graves e majorado pela idade da vítima, conforme o artigo 136, §§1º e 3º, do Código Penal — e também por estupro de vulnerável.
A Polícia Civil de São Gabriel informou ainda que a menina estaria acamada desde o domingo anterior à internação e que, segundo testemunhas, havia parado de falar já na terça-feira, o que indicaria omissão de socorro por parte dos responsáveis.
A corporação também comentou o vazamento do laudo pericial relacionado ao caso. Em nota, declarou “estranheza” pelo fato de veículos de imprensa terem tido acesso ao documento antes da própria autoridade policial. Apesar disso, afirmou que a materialidade do crime de maus-tratos é “inequívoca”, independentemente das conclusões da perícia, destacando que a criança chegou ao hospital em estado crítico por falta de busca por atendimento médico adequado.
Sobre a suspeita de estupro, a Polícia Civil esclareceu que o crime não exige penetração para ser caracterizado, bastando a prática de atos libidinosos. Conforme o órgão, os depoimentos e documentos reunidos até o momento sustentam a hipótese de abuso sexual.
Por fim, a corporação reiterou seu compromisso com a legalidade e a preservação dos direitos constitucionais durante a investigação, afirmando que, diante de indícios de culpabilidade, deve agir com firmeza para evitar a impunidade e garantir a integridade do inquérito.
O prazo para conclusão da investigação é de 10 dias e deve se encerrar no próximo final de semana.
LEIA A NOTA OFICIAL DA POLÍCIA CIVIL DE SÃO GABRIEL
Em relação ao caso Isabelly, informamos que a prisão em flagrante efetuada ocorreu à luz dos elementos de informação colhidos no momento em que a Polícia Civil teve conhecimento dos fatos.
Três Conselheiras Tutelares se encontravam no Hospital, a pedido de funcionários da instituição, diante de um possível caso de lesões, inclusive genitais, e de notícias de fraturas. Foi chamada a guarnição da Brigada Militar que, tomando ciência da situação, solicitou a presença da Polícia Civil. A vítima já se encontrava com dreno no peito e intubada.
Documentos da evolução da paciente e depoimentos davam conta da chegada da vítima em estado de choque, com lesões, inclusive genitais, que precisavam ser esclarecidas. Para além disso, a mãe da vítima relatou ter flagrado seu companheiro realizando carícias indevidas na filha, o que ocasionou discussão entre o casal.
Diante disso, foi lavrado APF (Auto de Prisão em Flagrante), pelo crime de maus-tratos, na modalidade de privação de cuidados indispensáveis, qualificado pelas lesões graves e majorado pela idade da vítima (art. 136, §§1º, e 3º, do CP), haja vista que a vítima estava acamada desde domingo, e que desde terça-feira não mais falava, e também pelo crime de estupro de vulnerável, diante dos relatos da mãe e dos documentos até então existentes.
Em relação ao laudo pericial, causa estranheza o fato de os veículos de comunicação terem tido acesso a ele antes que esse órgão policial.
Não obstante, independentemente das conclusões periciais, que, inclusive, podem ser objeto de questionamento, o crime de maus-tratos, agora qualificado pela morte, ostenta materialidade inequívoca. A vítima chegou em choque clínico, devido à sonegação de busca de atendimento médico pelos pais. Em relação ao possível estupro, lembra-se que ele não se consuma apenas com penetração, mas com qualquer ato libidinoso, e os elementos de informação, tanto no momento do flagrante, quanto no andamento da investigação, apontam para a sua existência.
A Polícia Civil atua com responsabilidade como primeiro garantidor das liberdades e garantias franqueadas pela CF. No entanto, diante de elementos de convicção que façam concluir a respeito da culpabilidade, deve agir para evitar a impunidade e preservar a investigação criminal.
Daniel Severo
Delegado de Polícia da DP de São Gabriel
Reportagem: Marcelo Ribeiro
Data: 13/05/2025 14h30
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