Ação de chapa vitoriosa contra a chapa Malu e Evandro foi rejeitada pela Justiça Eleitoral nesta sexta-feira, 6 de dezembro (foto Marcelo Ribeiro/arquivo C7) |
Nesta sexta-feira, 6 de dezembro, a Justiça Eleitoral da 49ª Zona Eleitoral da Comarca de São Gabriel rejeitou o pedido apresentado pela coligação de Lucas e Sandra Weber, que buscava a cassação de 14 candidatos a vereador, além da candidata a prefeita Malu Bragança (PDT), seu vice Evandro Guedes (PRD) e o advogado Cristiano Weber França.
A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), protocolada em 1º de outubro de 2024, alegava que Cristiano Weber França, advogado e consultor jurídico da Câmara de Vereadores, não poderia exercer a advocacia privada por ocupar cargo em comissão. Contudo, o juiz eleitoral Dr. Ham Martins Regis concluiu que não há impedimento legal para essa atuação. Além disso, a Justiça considerou que os documentos apresentados pelos autores não comprovaram abuso de poder político e econômico ou qualquer conduta ilícita por parte dos citados.
O processo citava os candidatos Sandra Xarão, Kiko Lopes, Moisés Marques, Rodrigo Machado, Giovana Gonçalves, Ladisle Teixeira, Elizandra Obaldia, Jana França, Elson Teixeira, Cacaio, Cleiva Pujol, Willians Machado Jr., Ana Cláudia Guimarães e Alisson Rodrigues, dos quais sete foram eleitos vereadores. A decisão rejeitou integralmente o pedido da coligação de Lucas e Sandra Weber, mantendo a validade das candidaturas questionadas.
A sentença também contraria o discurso da chapa vitoriosa nas urnas, que vinha afirmando que apenas o lado adversário sofria derrotas na Justiça Eleitoral. A decisão surge em um contexto no qual ainda há 11 ações em tramitação que pedem a cassação da chapa Lucas-Sandra, aguardando julgamento.
O pedido rejeitado foi assinado pelo advogado Rodrigo da Rocha Caneda, encerrando mais um capítulo das disputas judiciais relacionadas às eleições municipais.
Reportagem: Marcelo Ribeiro
Data: 06/12/2024 13h04
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