Decisão restitui horário de funcionamento aos domingos e feriados de supermercados em São Gabriel (foto Freepik/divulgação) |
A Comarca de São Gabriel atendeu ao pedido do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Rio Grande do Sul e autorizou o funcionamento das empresas do comércio varejista de gêneros alimentícios, como mercearias, minimercados, mercados, supermercados e hipermercados, aos domingos e feriados, das 8h às 24h, em São Gabriel. A decisão foi expedida pela magistrada Eugênia Amábilis Gregorius, da 2ª Vara Cível, nesta quarta (10).
Com isso, a decisão, deferida em parte, anula o estabelecido pelo decreto municipal assinado em outubro de 2022 pelo prefeito Lucas Menezes, que determinava o funcionamento aos domingos e feriados em dois períodos obrigatórios: das 9h às 12h e das 16h30 às 18h30.
Segundo o advogado da entidade, Flávio Obino Filho, a limitação do horário de funcionamento de mercados, minimercados e supermercados no horário restrito durante os domingos e feriados, caracteriza intervenção indevida do poder público no livre exercício da atividade econômica, sendo flagrantemente ilegal.
A juíza afastou a alegação da Prefeitura Municipal de que a medida foi tomada em defesa dos pequenos comerciantes que sofrem com a concorrência dos supermercados. Em casos semelhantes, o Tribunal de Justiça do Estado já decidiu que a imposição de limitações no horário de funcionamento como forma de proteção do comércio local não se mostra razoável nem proporcional, uma vez que cria desigualdades indevidas dentro do mesmo setor econômico e viola o direito ao livre exercício da atividade econômica.
Reportagem: Marcelo Ribeiro
Data: 10/04/2024 17h27
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