O projeto de lei n 117/2022, que visa estabelecer o teto máximo das tarifas de esgotamento sanitário em até 30% sobre o consumo de água de residências e comércios em São Gabriel, reduzindo em até 80% o valor da taxa, de autoria dos vereadores Malu Bragança, Carlos Alberto MacCord Lannes (Patriota), Jana França (Podemos) e Márllon Maciel (PP), teve sua votação adiada por conta de um pedido de vistas feito pelo vereador José João Barcelos, JJ (PL) nesta terça-feira (8).
A proposição dos vereadores da bancada de oposição visa autorizar a Prefeitura a praticar o teto máximo da tarifa de esgotamento sanitário no patamar de 20% (vinte por cento) sobre o consumo de água tratada para residências e de 30% (trinta por cento) sobre o consumo de água tratada para estabelecimentos comerciais, industriais, instituições e órgãos públicos, reduzindo o valor da taxa de esgoto, que é considerada cara para muitas famílias e que atualmente está em 80% sobre a quantidade de água consumida por cada usuário.
"Esse projeto, com certeza, vai melhorar a vida das pessoas e vai ao encontro daquilo que a nossa comunidade está nos pedindo com tanto clamor. E é o nosso dever legislarmos neste sentido. Então eu trago essa notícia. E nós temos que falar pela nossa comunidade, nós somos eleitos para isso e nós temos esse dever, maior do que dever, uma obrigação. Tenho certeza que terá o entendimento dessa casa, como sempre teve, para o melhor da nossa comunidade", afirmou a vereadora Malu Bragança, antes da votação.
Mas o projeto acabou tendo pedido de vistas (quando um vereador solicita determinado projeto para examiná-lo, retirando-o de pauta da votação) pelo vereador JJ Barcelos, sendo que esta vista vigora por cinco dias e com isso, a votação deste projeto foi adiada. "A gente quer analisar melhor o projeto e tirar algumas dúvidas antes da votação", justificou. A taxa de esgoto tem sido motivo de reclamações junto aos parlamentares.
A São Gabriel Saneamento se manifestou por meio de nota à redação. "Não cabe a empresa propor reduções ou alterações na estrutura tarifária da concessão. Uma vez que seja imposta alguma alteração ao que foi ofertado na licitação, é que trouxer desequilíbrio financeiro ao contrato , caberá a concessionária defender o cálculo prévio do desequilíbrio bem como as medidas necessárias para reequilíbrio do contrato", salientou a empresa em nota.
Reportagem: Marcelo Ribeiro
Data: 08/11/2022 15h24
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