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11 novembro 2022

CPI da Água | Relatório final aponta irregularidades e sugestões de correções

Relatório final da CPI da Água foi apresentado nesta manhã de sexta, na Câmara de Vereadores de São Gabriel (foto Marcelo Ribeiro/portal Caderno7)

Em reunião realizada nesta sexta-feira, dia 11 de novembro, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Poder Legislativo de São Gabriel, que trata sobre a apuração de fatos relacionados à prestação de serviço de água e esgotamento sanitário no município, denominada "CPI da Água", composta pelos vereadores Írio Rodrigues (Presidente), Malu Bragança (Vice-Presidente) e Moisés Marques (Relator), apresentou o relatório final dos trabalhos e apontou irregularidades na prestação do serviço e sugestões à Prefeitura Municipal.

Acerca do reajuste e cobrança retroativa de tarifa de água aos meses de maio, junho e julho de 2022, a partir de agosto de 2022, bem como cobrança de taxa de esgoto de 80% do consumo de água, a CPI sugeriu que, em comum acordo, haja uma revisão ou reequilíbrio contratual com fins sociais, para que a Prefeitura, a AGESG (Agência Municipal dos Serviços Públicos Delegados de São Gabriel) e Concessionária, encontrem meios para dimensionar e aparar as arestas que restam como conflito entre deveres da concessionária e os direitos dos usuários. Desta forma, entendeu CPI que o Poder Executivo - que é o Poder Concedente - dada a ocorrência de uma pandemia no deslinde do contrato firmado entre as partes, tomar iniciativas que possam caminhar para redução de tal tarifa, mediante deve ser motivo de estudo de equilíbrio econômico e financeiro, em concordância com a AGESG.

Sobre outro ponto importante de discussão na CPI, que é o cronograma e execução de serviços de reparação de vias públicas abertas para manutenção da rede, a CPI observou carência na possibilidade de fiscalização, tanto na questão contratual quanto na questão operacional por parte da Prefeitura e, neste sentido, sugere que o Poder Executivo realize a nomeação formal de um fiscal exclusivo para a fiscalização do contrato da concessionária com o Poder concedente, a fim de atender princípios da administração como eficiência, publicidade, impessoalidade e legalidade. Além disso, que haja obrigatoriamente informação prévia da empresa São Gabriel Saneamento à Prefeitura com relação a obras realizadas pela empresa, a fim de evitar danos em vias já pavimentadas.

A respeito da adequação de coleta de esgoto mediante instalação de bomba submersível em residências com soleira baixa, a CPI entendeu que o usuário do serviço que se encontra nessa situação, não pode “pagar para pagar”, sendo assim, por meio da correta aplicação da Lei Municipal nº 4.193, de 30 de agosto de 2021 “Que dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico do Município de São Gabriel e dá outras providências”, através da criação do Fundo Municipal de Saneamento Básico, receitas oriundas de taxas, tarifas e multas administrativas poderiam subsidiar o custo para colocação das bombas nas casas com soleira baixa. Desta forma, como sugestão, o Poder Concedente (Prefeitura) deve regulamentar estas questões, em especial quais taxas e tarifas serão revertidas para o Fundo, bem como no sentido de propiciar à AGESG poder fiscalizatório pleno para fiscalização e aplicação de multas à São Gabriel Saneamento, que também poderão ser revertidas para o Fundo.

Sobre o auxílio às famílias de baixa renda para adequação de esgoto e cobrança de tarifas retroativas, a CPI estudou a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, especialmente seu parágrafo 8º, sugerindo que o Poder Concedente, na medida de suas atribuições, poderá regulamentar a gratuidade dos serviços públicos de saneamento básico para famílias de baixa renda. O relator, vereador Moisés, sugeriu que haja iniciativa do Poder Concedente quanto a isto e, se necessário, regulamentação em lei municipal o assunto, levando em consideração o plano tripartite apresentado pela AGESG em agosto de 2021 e que não houve retorno por parte da Prefeitura. Esse plano trata de ações de cunho social que visam não prejudicar pessoas que não possuem condições de custeio de despesas excessivas. 

Com relação a cobrança de tarifas retroativas, muito embora se saiba que tais reajustes ocorrem a cada 12 meses, conforme o contrato de concessão, é interessante e necessário, que a população seja previamente avisada sobre tal reajuste, visto que o mecanismo de controle social é de suma importância na execução contratual, dando aos usuário (população gabrielense) a possibilidade, inclusive, de participação de audiências públicas para discutir tal assunto, antes de homologação do reajuste por parte do Poder Concedente. É importante, para tanto, que tanto a São Gabriel Saneamento quanto a Prefeitura Municipal proporcionem formas de acesso dos usuários nessas decisões.

Um dos principais pontos de irregularidades apontadas pela CPI se refere à fiscalização da AGESG e do Poder Executivo com relação à concessionária, sendo que a Comissão verificou que a Agência Municipal de Regulação de São Gabriel (AGESG) é imprescindível para a fiscalização das concessões de nosso município, em especial sobre água e esgoto, tendo em vista que esta é local e seus membros de fato conhecem a realidade de nosso município. Porém, o Poder Executivo como órgão que a constituiu, precisa propiciar os meios já solicitados reiteradamente pela autarquia, a fim de que esta cumpra com total liberdade suas funções e atribuições sociais, legais e constitutivas, haja vista que a referida, mesmo possuindo autonomia legal, administrativa e financeira, possui muitas dificuldades no que tange a sua autonomia e aparelhamento operacional, fiscalizatório e jurídico, para então, não só de fato, mas de direito, efetivar suas prerrogativas legais. Assim, a CPI sugeriu, de forma prática, que o Poder Executivo analise a possibilidade de acrescentar em seu edital de concurso público os profissionais já solicitados pela AGESG, bem como, que até a realização deste, conceda ou autorize a realização de contratação temporária de profissionais da área de fiscalização, engenharia, jurídica, administrativa e técnica, propiciando assim em sua amplitude, todos os meios para que a autarquia cumpra na sua integralidade suas funções, melhorando e aprimorando as questões fiscalizatórias de nosso município.

Além disso, é urgente e necessária a nomeação de Fiscal de Contrato nomeado pelo Poder Concedente, pois multas administrativas deixam de ser lavradas, implicando renúncia de receita para o Fundo Municipal de Saneamento Básico. A Lei Municipal 4193/2021, art. 23, inciso II, refere “recursos vinculados às receitas de taxas e tarifas”, portanto teria que haver regulamentação se o Poder Concedente tem participação no recolhimento de taxas e tarifas de saneamento básico para gerir o Fundo.
 
O próprio entendimento interno do Tribunal de Conta da União em seu artigo “Aspectos gerais sobre o fiscal de contratos públicos” publicado na Revista do TCU nº 127, onde refere que segundo a disciplina o art. 67 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações) a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado e formalmente nomeado, não cabendo juízo de oportunidade ou conveniência do gestor em nomear ou não o fiscal, sendo assim, a CPI recomendou a nomeação formal imediata de fiscal do contrato para fins de eficiência e segurança jurídica em seu devido e legal cumprimento.

Sobre a preocupação dos membros da CPI quanto a previsão contratual de prevenção em caso de calamidade pública (pandemia, endemia, etc.), o relator sugeriu que este assunto seja regulado de forma legal e formal, para fins de segurança jurídica e social dos usuários dos serviços da concessionária em nosso município de São Gabriel.

Assim, após a deliberação dos vereadores, a conclusão da CPI será encaminhada à Prefeitura Municipal e à São Gabriel Saneamento para que tome as providências para sanar as irregularidades apontadas pela Comissão e ao Ministério Público, como fiscal da sociedade, a fim de que resguarde o cumprimento da lei em favor da comunidade gabrielense.

Reportagem: Marcelo Ribeiro, com informações da Câmara Municipal 
Data: 11/11/2022 16h20 
Contato da Redação: (55) 996045197 / 991914564 
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