TJRS decidiu pela anulação do júri que condenou réus do Caso Kiss, nesta quarta-feira (foto reprodução TJRS) |
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu por anular o julgamento dos quatro réus do processo da tragédia da Boate Kiss, ocorrida em 2013 em Santa Maria. O Tribunal julgou as apelações das defesas dos réus contra a sentença do juiz Orlando Faccini Neto, promulgada em dezembro e por 2 votos a 1, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal decidiram por anular o júri. Os réus devem ser soltos a qualquer momento.
A alegação das defesas, representadas pelos advogados de cada réu, é que o júri tinha várias nulidades como sorteio dos jurados, atos do juiz na condução do júri e condução de "forma parcial", entre outros. A anulação foi aprovada com votos dos desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto, com voto contrário do relator, desembargador Manuel José Martinez Lucas.
Elissandro Callegaro Spohr, o Kiko, sócio da Kiss, havia sido condenado a 22 anos e seis meses de prisão em regime fechado. Mauro Hoffmann, também sócio da Kiss, tinha sido condenado a pena de 19 anos e seis meses de prisão. Vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos foi sentenciado a 18 anos, mesma pena de Luciano Bonilha Leão, produtor de palco da banda. Kiko e Mauro cumpriam pena na Penitenciária de Canoas e Marcelo e Luciano, no Presídio de São Vicente do Sul.
Com a anulação, protestada pelos pais das vítimas do incêndio da boate, os réus podem ser soltos a qualquer momento e um novo júri terá de ser realizado, sem data definida. Cabem agora ao Ministério Público embargos de declaração ao Tribunal de Justiça, recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Reportagem: Marcelo Ribeiro
Data: 03/08/2022 21h03
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