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29 janeiro 2022

Justiça rejeita pedido da Prefeitura de São Gabriel para suspender funcionamento dos supermercados aos domingos

Justiça indeferiu pedido de efeito suspensivo da Prefeitura e supermercados seguirão funcionando aos domingos em São Gabriel (foto ilustrativa Freepik)

A Justiça do Rio Grande do Sul indeferiu efeito suspensivo impetrado pela Prefeitura de São Gabriel para suspender a decisão que permitiu a abertura dos supermercados aos domingos, nesta semana. A Procuradoria Jurídica do Município recorreu da ação e agora, se aguarda o julgamento de recurso; por enquanto e por tempo indeterminado, os supermercados seguem liberados para funcionar aos domingos.

A Diretoria de Comunicação Social da Prefeitura informou que a Procuradoria do Município recorreu pedindo efeito suspensivo da decisão até o mérito ser julgado, o que foi negado pelo TJRS. No recurso referido, a Procuradoria Jurídica Municipal alega ser fundamental conter as aglomerações nestes locais só menos nos finais de semana, já que o caráter essencial dos itens de primeira necessidade garante seu pleno funcionamento nos dias de semana. 

No entendimento do Poder Executivo, o acesso aos bens essenciais não é prejudicado pelo fechamento dos supermercados aos domingos, já que os pequenos mercados e empresas familiares oferecem esses insumos com grau adequado de segurança sanitária. Enquanto se aguarda o julgamento do recurso, o TJRS permite o funcionamento dos supermercados aos domingos, mediante o devido acordo coletivo intersindical.

Entenda o caso
Na sexta-feira, 21 de janeiro, o escritório Flávio Obino Advogados Associados informou que a Justiça de São Gabriel, em decisão da juíza Paula Yoshino Valério, deu ganho de causa em ação impetrada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do RS e Fecomércio para reabrir os supermercados aos domingos e feriados, que estavam fechados desde junho de 2020 pela Prefeitura por conta da pandemia de covid-19, como forma de evitar aglomerações e aumentar os casos. As empresas abriam em determinadas ocasiões mediante autorização do Executivo, como no caso de feriados que caíssem nas segundas. 

Na decisão, a juíza afirmou que a Prefeitura teria que observar as regulamentações estaduais e federais que garantem o funcionamento dos estabelecimentos de gêneros alimentícios – serviços essenciais – durante a pandemia. Disse, ainda, que a medida adotada não foi acompanhada de justificativa científica, visto que o Prefeito não comprovou “a necessidade de manter abertos, em domingos e em detrimento de supermercados e hipermercados, todos os demais comércios e indústrias”.

Reportagem: Marcelo Ribeiro 
Data: 29/01/2022 10h24
Contato da Redação: (55) 996045197 / 991914564 
E-mail: blogcadernosete@gmail.com 
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