Decisão do STF sobre Pinto Bandeira coloca Santa Margarida do Sul e outros municípios da região em alerta (foto arquivo C7) |
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal coloca em alerta três municípios das regiões Fronteira Oeste e Campanha. Na última sexta-feira (3), o STF julgou procedente a ação movida pela Procuradoria Geral da República (PGR) sobre possíveis inconstitucionalidades na empancipação de Pinto Bandeira, na Serra Gaúcha e que coloca em alerta mais 28 cidades do RS, entre elas, Santa Margarida do Sul, Pedras Altas e Aceguá, na região.
O processo contesta uma série de leis estaduais que permitiram a criação dos municípios ainda em 1996. Segundo a ação, esses critérios não estariam embasados, como prevê a constituição, em um regramento federal. O STF acatou este entendimento e considerou inconstitucional a Lei Complementar nº 13.587/2010 e não acolheu as leis complementares 10.790/1996, 9.089/1990 e 9.070/1990, todas do Estado do Rio Grande do Sul, que permitiram a emancipação de diversas cidade. A sessão ocorreu no último dia 3, com publicação da decisão unânime na quarta-feira (8).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 4711 foi julgada e teve a decisão publicada nesta semana, na quarta (8) pelo relator, Ministro Luís Roberto Barroso. A ADI diz respeito a Pinto Bandeira, mas pode abrir precedentes legais e pode afetar outras cidades que viraram municípios a partir de 1996, que é o caso de Santa Margarida do Sul, Pedras Altas e Aceguá.
Se os chamados municípios-mãe, no caso São Gabriel, Pinheiro Machado e Bagé, quisessem reclamá-los de volta, o que segundo juristas gaúchos, é uma possibilidade remota. O STF informou por meio da assessoria que contra a decisão, cabem embargos de declaração, ou seja, recurso dirigido ao magistrado ou tribunal para que se pronuncie sobre dúvidas na decisão. O Acórdão tem 60 dias para ser publicado.
Prefeito de Santa Margarida se manifesta
O Prefeito de Santa Margarida do Sul, Olmiro Ricardo Teixeira, que está retornando de Porto Alegre, atendeu a reportagem e informou que uma nota da Famurs disse que os municípios que até 2006 se emanciparam, estavam dentro da determinação "antiga" devem considerar como direito adquirido a emancipação. "Isso só ocorreria se São Gabriel quisesse reivindicar, mas é muito remoto de acontecer até por todo um contexto de desenvolvimento em andamento já avançado", afirmou.
Reportagem: Marcelo Ribeiro
Data: 10/09/2021 16h32
Contato da Redação: (55) 996045197 / 991914564
E-mail: blogcadernosete@gmail.com
jornalismo@caderno7.com