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09 março 2021

Mais dificuldade: Governo do Estado impõe novas restrições para o comércio na bandeira preta

Supermercados se adequaram às restrições impostas pelo Governo do Estado, com isolamento de produtos considerados não-essenciais, no começo desta semana

O Governo do Rio Grande do Sul publicou um novo decreto, na noite de segunda-feira (8), esclarecendo dúvidas sobre o funcionamento do comércio diante das restrições impostas pela pandemia. A regra inclui papelarias, livrarias, lojas de chocolate e floriculturas, que, embora vendam itens considerados essenciais, só podem atender o público via telentrega, em todos os horários. A situação impõe mais uma dificuldade ao comércio, que já vinha patinando com a pandemia. 

O decreto reafirma que restaurantes, bares, lancherias, lanchonetes e sorveterias devem permanecer fechados, podendo apenas comercializar produtos por meio de telentrega, pegue e leve e drive-thru. Contudo, entre 20h e 5h, a única modalidade de venda permitida é a telentrega.

Já mercados, supermercados e hipermercados podem ficar abertos até as 20h (clientes que entrem antes das 20h podem ficar até as 21h), mas não podem vender presencialmente produtos considerados não essenciais. Este tipo de item deve estar fora do alcance do público — seja coberto por lona ou por fita, o que já se vê em São Gabriel. Alguns supermercados trabalharam para realocar itens para poder atender ao público.

Correspondentes bancários não poderão abrir, ao contrário de bancos, que funcionam por agendamento por não serem a atividade principal da empresa que tiver este serviço. De acordo com decreto, os estabelecimentos que podem ficar abertos, com atendimento presencial ao público, são:

* farmácias, hospitais e clínicas médicas;
* serviços funerários;
* serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
* assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
* que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de telentrega;
* postos de combustíveis, mas vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências;
* os dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, especialmente os situados em estradas e rodovias, inclusive em zonas urbanas, e hotéis e similares.

Reportagem: Marcelo Ribeiro, com informações de GZH 
Data: 09/03/2021 10h20
Contato da Redação: (55) 996045197 / 991914564 
E-mail: blogcadernosete@gmail.com 
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