São Gabriel foi um dos municípios credenciados a receber compensações de perdas geradas pela Lei Kandir, sancionadas no final do ano passado (foto arquivo C7) |
A Lei Kandir foi criada em 1996 e, desde então, os governos estaduais são impedidos de cobrar imposto sobre determinados tipos de exportação, acumulando prejuízos bilionários. Os valores nunca foram totalmente compensados pelo governo federal.
Em razão disso, desde então, o tema se tornou alvo de intenso debate, até que o caso foi parar no Supremo Tribunal Federal e, finalmente, terminou em acordo. A decisão virou projeto de lei, foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última terça-feira (29).
Ficou acertado que o governo federal repassará R$ 4 bilhões anuais a Estados e municípios de 2020 a 2030. Depois disso, a partir de 2031, haverá redução de R$ 500 milhões por ano, até chegar a um total de R$ 58 bilhões em 2037, sendo 75% para os Estados e 25% aos municípios.
Nestes repasses, os municípios de São Gabriel, Santa Margarida e Rosário do Sul serão contemplados com repasses da Lei Kandir. São Gabriel receberá R$ 494.864,16, Rosário do Sul R$ 328.789,34 e Santa Margarida do Sul, R$ 81.350,36. Até 2030, serão R$ 90 milhões por ano. Depois, até 2037, os valores serão gradualmente reduzidos.
Veja outras cidades da região:
Alegrete: 617.304,67
Caçapava do Sul: 302.473,68
Cacequi: 156.165,96
Uruguaiana: 634.313,24
Reportagem: Marcelo Ribeiro, com informações de GaúchaZH
Data: 02/01/2020 11h07
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