Desfrute de um espetinho gostoso na Mas Bah Tchê Churrasquinho Gourmet em São Gabriel!

Táxi Cristiano 24h - Sua opção de transporte pessoal em São Gabriel

Conforto que cabe no bolso - Íbis Budget Porto Alegre

Estarmed Assistencial - Um plano de saúde gabrielense para os gabrielenses

Sua formação não pode esperar - Ingresse na Urcamp!

Cotribá - Cooperativismo para a produtividade em São Gabriel e região

Aproveite a Temporada Verão 2024 Peruzzo!

Vem para a Unopar em São Gabriel!

Danilo Pires Assistência Técnica agora é Good Place, com o melhor em Apple

Curso Sargento Anderson - campeão de aprovações em São Gabriel e região

anúncio prefeitura sg dengue

Super Engenho São Gabriel - Mais qualidade para sua família

Foco no Futuro com a Urcamp - inscrições para o vestibular de verão abertas!

São Gabriel Saneamento - o melhor está por vir, acredite

Estarmed Assistencial - Um plano de saúde gabrielense para os gabrielenses

Urbano Alimentos - colaborando para o crescimento de São Gabriel e região

Aproveite a Temporada Verão 2024 Peruzzo!

Conheça todos os benefícios do Seguro de Vida Sicredi Essência!

Drª Sandra Regina Marçolla Weber - na VidaMed

Gráfica F1 - Comunicação Visual e Gráfica Offset com qualidade e bom preço!

19 dezembro 2020

TSE defere candidatura de prefeito eleito de Capão da Canoa

Amauri Germano reverteu impugnação de candidatura no TSE e tomará posse em 1º de janeiro em Capão da Canoa (foto Bernardo Zamperetti/Imprensa PMCC)

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta sexta-feira (18) dar parecer favorável a candidatura do atual Prefeito de Capão da Canoa, Amauri Magnus Germano (PTB), que tinha vencido a eleição no município mas a candidatura tinha sido impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral. Com a decisão, ele pode tomar posse em 1º de janeiro junto com sua vice, Juliana Martin. 

A candidatura de Amauri tinha sido impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul por conta de que o prefeito seria inelegível, com base na rejeição pelo Tribunal de Contas do Estado, das contas prestadas quando ele era prefeito, nos anos de 2010 e 2012. A decisão do TSE salientou que não havia elementos que revelassem existência de ato doloso de improbidade administrativa por parte do prefeito. 

Amauri, por meio dos escritórios Fischer & Harzeim Macedo e Prehn Zavascki, recorreu da decisão no TSE em Brasília. Ele tinha vencido a eleição com 48,21% dos votos (12.937 votantes), contra 36,57% do segundo colocado, Valdomiro Novaski (PDT), da coligação que impetrou a ação. 

Reportagem: Marcelo Ribeiro, com informações do site Felipe Vieira 
Data: 19/12/2020 12h59
Contato da Redação: (55) 996045197 / 991914564 
E-mail: blogcadernosete@gmail.com 
jornalismo@caderno7.com
0 comentários via Blogger
comentários via Facebook

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Com jeito, tudo pode ser dito das mais variadas formas. Solicitamos: leia a matéria antes de comentar. Colabore conosco para a difusão de ideias e pontos de vista em nível civilizado.