A Prefeitura de São Gabriel emitiu, no final da tarde desta segunda-feira (31) um novo decreto, o de nº 73/2020, que altera o Decreto nº 70, permitindo de forma excepcional a realização presencial de reunião política para a convenção partidária, em período válido até 16 de setembro, desde que cumpridas todas as medidas de restrições e distanciamento social.
O decreto, conforme o Secretário de Administração Valdemir Jobim (Tita) estabelece as seguintes obrigações: proibida a realização de convenção partidária presencial de forma coletiva; somente poderão participar da convenção presencial os integrantes que tiverem assegurado o direito de voto, bem como os pré-candidatos do partido; obrigatório o uso de protetor facial (máscara) por todos os presentes; fica restrita a participação de até 10 pessoas ao mesmo tempo no interior do local de convenção; obrigatório o distanciamento físico de 2 metros quadrados interpessoal; obrigatória a disponibilização de álcool gel 70% em local de fácil acesso para todos os presentes.
Ainda se estabelece 30% de capacidade prevista no PPCI, não podem ser no mesmo horário e horários ampliados para evitar aglomerações, segundo a Prefeitura.
Reportagem: Marcelo Ribeiro, com informações da Prefeitura
Data: 01/09/2020 12h57
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