Prefeitura de São Gabriel emitiu decreto com medidas restritivas na noite desta segunda-feira (foto arquivo C7) |
O decreto já vale a partir desta terça-feira, 18 de agosto. Confira um resumo das atividades que estão permitidas, suspensas e proibidas em São Gabriel:
SUSPENSOS POR TEMPO INDETERMINADO
Aulas da rede pública municipal de educação e instituições privadas, incluindo cursos presenciais
Atividades e eventos culturais e esportivos promovidos ou apoiados pelo município
Excursões e fretamento de transporte para localidades que tenham bandeira preta, sendo permitida para demais localidades desde que observada a capacidade de 50% dos assentos janelas
PROIBIDOS
POR TEMPO INDETERMINADO
Funcionamento de CTGs e PTGs, rodeios, bailes e festas, casas noturnas e salões de estas
EVENTOS E REUNIÕES
Esportivos, culturais e artísticos, políticos, científicos e comerciais
CONFRATERNIZAÇÕES E FESTIVIDADES PARTICULARES E COMERCIAIS
Acesso à pessoas e velórios em 30% da capacidade máxima prevista no alvará ou PPCI
MUDANÇAS NO COMÉRCIO
ALIMENTAÇÃO
Restaurantes (à la carte, prato feito e buffet sem autoserviço) - Aberto das 10 às 17h, de segunda à sexta e proibida abertura à noite; permitida telentrega ou sistema take away (pague e leve) até meia-noite. Funcionários reduzidos à 50% e clientes 25%. Autorizados: Restaurantes em beira de estradas, de segunda à domingo, sem restrição de horário. Funcionários e clientes, 50% cada
Mercearias, minimercados e similares - Permitida abertura nos domingos e feriados das 6 às 20h, desde que atendido pelo funcionário ou familiares.
Lanchonetes, Lancherias, Pizzarias, Carros-lanches e Hamburgerias - Fechados ao público, somente com telentrega e sistema de pague e leve, diariamente até a meia-noite
COMÉRCIO
Lojas - Atendimento presencial das 10 às 17h, de terça à sexta. Não abre final de semana (sábado e domingo) e segundas-feiras
Hotéis - Abertos com atendimento presencial restrito, passando a operar com apenas 40% dos quartos disponíveis e 50% dos funcionários
Agropecuárias (pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura e demais) - Autorizado o funcionamento, com 75% dos trabalhadores e 50% da capacidade conforme Plano de Prevenção e Combate a Incêndios (PPCI)
Comércio Geral (atacadista e varejista) - De terça a sexta, das 10 às 17h, com 25% do quadro funcional e 50% da capacidade conforme PPCI.
Postos de gasolina - Sem restrição quanto a horário e dias de funcionamento. Atendimento presencial com 75% do quadro funcional e 50% da capacidade conforme PPCI.
Indústrias - Autorizado com escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas para reduzir fluxo, contato e aglomerações.
SERVIÇOS
Academias e similares - Proibido (orientação da Vigilância Sanitária)
Higiene pessoal - Atendimento individual por ambiente
Missas e Cultos Religiosos - Permitido com restrições (capacidade de 10% do público conforme PPCI)
Pet Shops - Por agendamento
Bares, Casas Noturnas e Pubs - FECHADOS
SERVIÇOS ESSENCIAIS
Supermercados - Das 6 às 20h, de segunda à sábado, com operação reduzida à 50% dos trabalhadores. Limitação do fluxo de clientes em 50%
Farmácias - Sem restrições por ser serviço essencial
Bancos e Lotéricas - Serviços bancários permanecem com atendimento presencial restrito, no máximo 80% dos trabalhadores e 50% da capacidade conforme PPCI.
TRANSPORTES
Coletivo urbano e rural - Passa a operar com apenas 50% dos assentos de janela disponíveis, devido à ser ambiente de aglomeração e possível proliferação do vírus
CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA:
Data: 17/08/2020 21h53
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