Com a pandemia ainda em vigor, chegou o mês em que os principais prazos do reformado calendário eleitoral começam a vigorar, como por exemplo, a vedação de condutas para agentes públicos, a autorização das convenções partidárias e o afastamento de candidatos que são profissionais de comunicação dos microfones, a partir de 15 de agosto, 3 meses antes da eleição.
Como o calendário não tinha sido mudado, alguns pré-candidatos que tem programas de rádio na cidade e região se afastaram e depois que o Congresso oficializou a mudança e com a devida autorização, retornaram e podem ficar no ar até 15 de agosto. A partir desta data, estão proibidas algumas condutas pelos agentes públicos, como por exemplo nomeaçoes, exonerações e contratações.
Os candidatos passam a ter direito de resposta à divulgação de conteúdo difamatório, calunioso ou injurioso pela mídia, a partir de 31 de agosto. As convenções partidárias estão autorizadas a partir de 31 de agosto até 16 de setembro. A propaganda eleitoral passa a ser permitida, inclusive na internet, a partir de 16 de agosto. E o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV, será de 9 de outubro a 12 de novembro, mantendo a campanha curta.
A distribuição de santinhos e realização de carreatas e passeatas (se ocorrer, devido ao andamento da pandemia), é até dia 14 de novembro. Comícios, se ocorrerem, até 12 de novembro. O 1º (e único) turno da eleição em São Gabriel é dia 15 de novembro, um domingo. Mas com a pandemia, a campanha deste ano deverá ser muito diferente, podendo ser concentrada na internet. Por enquanto, tanto partidos quanto pré-candidatos se mantém em total silêncio nas redes sociais a respeito do pleito.
Reportagem: Marcelo Ribeiro
Data: 03/08/2020 12h31
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