Em uma declaração que gerou dúvidas, o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ministro Luís Roberto Barroso, tinha informado que eleitores que não tinham feito o recadastramento biométrico não poderiam votar em novembro. A questão gerou interpretações duvidosas, então fomos buscar com a chefe do Cartório Eleitoral da 49ª Zona, Carla Correa Lima, que nos informou que os eleitores de São Gabriel podem votar mesmo sem ter feito o recadastramento biométrico.
Isso ocorre porque o prazo em São Gabriel foi prorrogado sucessivas vezes e atualmente, os eleitores podem se recadastrar até 31 de dezembro, assim que o Cartório for autorizado a reabrir novamente. "O presidente não deixa de estar certo, mas isso se aplica na maioria dos municípios que não tiveram o recadastramento eleitoral prorrogado, que não é o caso de São Gabriel, que prorrogou várias vezes o prazo", afirma.
Em São Gabriel, o eleitorado é de 46.248 eleitores cadastrados. Antes da suspensão da biometria, 37.134 eleitores tinham conseguido se recadastrar. O nível de votos válidos deverá ficar nisso, mesmo com a não-obrigatoriedade da biometria na eleição de 2020.
Reportagem: Marcelo Ribeiro
Data: 13/08/2020 11h06
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