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06 junho 2020

Tribunal de Justiça anuncia retorno gradual às atividades nos Foros a partir de 15 de junho

TJ-RS anunciou que fará retorno gradual de atividades presenciais internas a partir de 15 de junho, com todos os cuidados (foto arquivo C7)
Com informações de GaúchaZH

O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) anunciou nesta sexta-feira (5) que as atividades presenciais nos foros e no TJ serão retomadas de forma gradual a partir de 15 de junho, após o período de suspensão em razão da pandemia de coronavírus. O presidente, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, assinou a resolução estabelecendo condições para a volta, como expediente interno inicialmente e em 29 de junho, atendimento presencial aos operadores do Direito.



O TJ-RS utilizou como critério o sistema de distanciamento controlado do Governo gaúcho, com a adoção de bandeiras que indicam o risco por regiões e que norteará o regresso gradual dos serviços presenciais da Justiça Estadual. O expediente será interno, das 13 às 19h, mas será mantido o atendimento virtual como regra, inclusive para a realização de audiências e sessões de julgamento. A atividade presencial será adotada apenas quando for realmente necessário.

O maior número possível de servidores e estagiários será mantido em trabalho remoto. O retorno gradativo das atividades será com expediente interno, entre 15 e 28 de junho, com rodízio de equipes. Nesse período, será mantida a suspensão dos prazos dos processos físicos, que representam 73% do volume processual da Justiça Estadual gaúcha.

O atendimento presencial aos operadores do Direito vai começar em 29 de junho. Esta data também será da retomada dos prazos dos processos físicos. Terão acesso às unidades da Justiça Estadual, neste período, integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados, peritos e auxiliares da Justiça, no horário das 14h às 18h, evitando a circulação simultânea com servidores, estagiários e magistrados, que entram antes e saem depois desse público.

O atendimento ao público continuará suspenso, com exceção dos casos que demonstrem necessidade. Serão fornecidos equipamentos de proteção individual (EPI), como máscaras e álcool gel, aos magistrados, servidores e estagiários. O acesso às unidades da Justiça estará condicionado ao uso de máscaras, além de ser feita a medição de temperatura e a descontaminação das mãos com o uso de álcool gel.


A deliberação ainda deixa claro que caso ocorra o agravamento da situação envolvendo o covid-19 em determinada região do estado, o diretor do Foro local poderá manter em vigor o sistema diferenciado de atendimento de urgência, submetendo a decisão à Corregedoria-Geral da Justiça. Na hipótese de ocorrer lockdown, por intermédio das autoridades municipais ou estaduais competentes, serão suspensos todos os prazos processuais, sejam eles físicos ou eletrônicos. 

Reportagem: Marcelo Ribeiro 
Data: 06/06/2020 11h08 
Contato da Redação: (55) 996045197 / 991914564 
E-mail: blogcadernosete@gmail.com 
jornalismo@caderno7.com
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