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13 maio 2020

Prefeitura anuncia flexibilização de fluxo de pessoas no comércio de São Gabriel

Prefeitura de São Gabriel emitiu novo Decreto aumentando o limite de capacidade que o comércio pode atender, de 30% para 50%, recomenda o uso de máscara na rua e outras normas (foto arquivo C7)
A Prefeitura de São Gabriel emitiu um novo Decreto Executivo, nº 048, que reitera a declaração de calamidade pública e medidas de enfrentamento e prevenção à COVID-19 no município. Entre as novas medidas, a flexibilização do fluxo de pessoas no comércio local, que passa de 30% para 50% de capacidade, uso de máscaras em todos os ambientes e a liberação de excursões para regiões que não tenham bandeira vermelha ou preta.



Em transmissão ao vivo pela internet, também na terça-feira, o prefeito Rossano Gonçalves falou sobre as principais medidas, tais como ampliação do percentual mínimo de pessoas dentro de estabelecimentos comerciais, que de 30% passou para 50%, conforme a capacidade prevista no Plano de Prevenção Contra Incêndios (PPCI).

O novo documento segue orientações do Decreto Estadual 55.240 (que institui o distanciamento controlado no Rio Grande do Sul) e determina o uso de máscaras pela população, tanto em vias públicas quanto em recintos, fechados ou abertos, públicos ou privados, assim como em suas áreas de circulação. Seguem proibidas as aglomerações públicas de pessoas, devendo ocorrer restrição de circulação.

Em relação ao modelo de distanciamento controlado adotado em todo o Rio Grande do Sul, que consiste na atribuição de bandeiras de quatro cores (amarela, laranja, vermelha e preta) de acordo com a propagação da doença e a capacidade do sistema de saúde a cada uma das 20 regiões pré-determinadas, o decreto mantém suspensas excursões e fretamento de transportes para localidades com bandeira vermelha ou preta, permitindo para outras regiões, desde que observada a capacidade de 75% dos assentos.

Quanto a cultos, missas e atividades religiosas, o Decreto autoriza a realização com 30% da capacidade de cada estabelecimento e desde que os responsáveis adotem providências necessárias para garantir o distanciamento de dois metros (entre uma e outra pessoa) e implantem medidas de higienização e segurança.


O Conselho Tutelar também fica autorizado a fazer o atendimento presencial normal permanentemente, onde antes estava em regime de plantão, tudo adotando as normas de cuidados e prevenção ao coronavírus.

Reportagem: Marcelo Ribeiro, com informações da Comunicação Social da Prefeitura 
Data: 13/05/2020 16h37
Contato da Redação: (55) 996045197 / 991914564 
E-mail: blogcadernosete@gmail.com 
jornalismo@caderno7.com
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