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15 maio 2020

Governo Federal publica calendário da 2ª parcela do auxílio emergencial

Saque do auxílio emergencial começa a partir da próxima segunda-feira, 18 de maio (foto arquivo C7)
O Governo Federal publicou nesta sexta-feira (15) o calendário de pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial. Os valores serão pagos aos beneficiários a partir da próxima segunda-feira (18) e seguem até 13 de junho deste ano. A parcela é de R$ 600, sendo que mães solteiras chefes de família têm direito a duas cotas, totalizando R$ 1.200.



Segundo o texto publicado no Diário Oficial da União (DOU), aqueles que já receberam a primeira parcela até o dia 30 de abril deste ano vão ter o crédito depositado na poupança social digital aberta em seu nome.

Veja as datas de pagamento da segunda parcela do auxílio:

Recebimento em Poupança Social
Nestas datas, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual.

Nascidos em janeiro ou fevereiro: 20 de maio
Nascidos em março ou abril: 21 de maio
Nascidos em maio ou junho: 22 de maio
Nascidos em julho ou agosto: 23 de maio
Nascidos em setembro ou outubro: 25 de maio
Nascidos em novembro ou dezembro: 26 de maio

Saque em espécie para beneficiários do Bolsa Família
NIS 1: 18 de maio
NIS 2: 19 de maio
NIS 3: 20 de maio
NIS 4: 21 de maio
NIS 5: 22 de maio
NIS 6: 25 de maio
NIS 7: 26 de maio
NIS 8: 27 de maio
NIS 9: 28 de maio
NIS 0: 29 de maio

Saque em espécie para Poupança Social e demais públicos
Nascidos em janeiro: 30 de maio
Nascidos em fevereiro: 1º de junho
Nascidos em março: 2 de junho
Nascidos em abril: 3 de junho
Nascidos em maio: 4 de junho
Nascidos em junho: 5 de junho
Nascidos em julho: 6 de junho
Nascidos em agosto: 8 de junho
Nascidos em setembro: 9 de junho
Nascidos em outubro: 10 de junho
Nascidos em novembro: 12 de junho
Nascidos em dezembro: 13 de junho


Nesta sexta, o presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, um projeto do Congresso Nacional que inclui mães solteiras adolescentes como beneficiárias do auxílio emergencial. Segundo a regra anterior, apenas maiores de 18 anos tinham direito ao dinheiro.

Reportagem: Marcelo Ribeiro 
Data: 15/05/2020 09h48
Contato da Redação: (55) 996045197 / 991914564 
E-mail: blogcadernosete@gmail.com 
jornalismo@caderno7.com
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