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19 maio 2020

Eleições 2020: pré-candidatos já podem arrecadar recursos por meio de financiamento coletivo

Pré-candidatos nas eleições municipais já podem iniciar arrecadação de recursos para pré-campanha (foto arquivo C7)
Desde a última sexta-feira (15), os pré-candidatos das Eleições Municipais de 2020 já podem iniciar a arrecadação de recursos para a sua pré-campanha por meio de financiamento coletivo pela internet. De acordo com a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), os pretensos concorrentes somente podem contratar as empresas de financiamento coletivo que estejam cadastradas na Justiça Eleitoral. A lista de instituições credenciadas pode ser consultada no Portal do TSE.



Os recursos arrecadados na fase de pré-campanha somente serão disponibilizados ao candidato após o seu registro de candidatura na Justiça Eleitoral, a obtenção do CNPJ da campanha e a abertura de conta bancária específica.

Na hipótese de o pré-candidato não solicitar o seu registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha devem ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.

Empresas cadastradas
As instituições interessadas podem, a qualquer tempo, até a realização das eleições deste ano, solicitar sua habilitação ao TSE. A autorização do TSE, contudo, não confere às empresas chancela quanto à idoneidade e à adequação de procedimentos e sistemas por elas utilizados na captação de doações para campanhas.


Confira as orientações e requisitos que devem ser atendidos pelas empresas interessadas em se cadastrar para promover o financiamento coletivo pela internet.

Reportagem: Assessoria de Comunicação TSE
Data: 19/05/2020 10h54
Contato da Redação: (55) 996045197 / 991914564 
E-mail: blogcadernosete@gmail.com 
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