Auxílio emergencial deverá ser pago a partir desta terça-feira, primeiramente para correntistas da Caixa (foto ilustrativa) |
Para outros bancos, segundo o Ministro, o pagamento será definido a partir de quinta-feira. Tem direito ao benefício cidadãos maiores de 18 anos que não têm emprego formal; não recebem benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família; têm renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135); não tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
O auxílio também vale para quem exerce atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) sem carteira assinada, contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social e para o trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que cumpra o requisito de renda até 20 de março de 2020. Não pode estar recebendo seguro-desemprego ou aposentadoria. Quem tem Bolsa Família, receberá a partir de 16 de abril, dentro do calendário do programa e não precisa fazer novo cadastro.
O recebimento do auxílio emergencial está limitado a dois membros da mesma família. O auxílio substituirá o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso. A inscrição para o auxílio será feita por um site na internet, aplicativo de celular e número telefônico que serão divulgados nesta terça-feira, somente na terça.
Reportagem: Marcelo Ribeiro
Data: 06/04/2020 12h25
Contato da Redação: (55) 996045197 / 991914564
E-mail: blogcadernosete@gmail.com
jornalismo@caderno7.com