Desfrute de um espetinho gostoso na Mas Bah Tchê Churrasquinho Gourmet em São Gabriel!

Táxi Cristiano 24h - Sua opção de transporte pessoal em São Gabriel

Conforto que cabe no bolso - Íbis Budget Porto Alegre

Estarmed Assistencial - Um plano de saúde gabrielense para os gabrielenses

Sua formação não pode esperar - Ingresse na Urcamp!

Cotribá - Cooperativismo para a produtividade em São Gabriel e região

Aproveite a Temporada Verão 2024 Peruzzo!

Vem para a Unopar em São Gabriel!

Danilo Pires Assistência Técnica agora é Good Place, com o melhor em Apple

Curso Sargento Anderson - campeão de aprovações em São Gabriel e região

anúncio prefeitura sg dengue

Super Engenho São Gabriel - Mais qualidade para sua família

Foco no Futuro com a Urcamp - inscrições para o vestibular de verão abertas!

São Gabriel Saneamento - o melhor está por vir, acredite

Estarmed Assistencial - Um plano de saúde gabrielense para os gabrielenses

Urbano Alimentos - colaborando para o crescimento de São Gabriel e região

Aproveite a Temporada Verão 2024 Peruzzo!

Conheça todos os benefícios do Seguro de Vida Sicredi Essência!

Drª Sandra Regina Marçolla Weber - na VidaMed

Gráfica F1 - Comunicação Visual e Gráfica Offset com qualidade e bom preço!

14 abril 2020

Eleitor tem que regularizar pendências até 6 de maio

Mesmo com os transtornos do Coronavírus, TSE manteve prazo final para regularização do título; serviços devem ser feitos pela internet no Portal do TSE (foto ilustrativa)
Com informações da Agência Brasil

Os cidadãos que não estão em dia com o título de eleitor têm até 6 de maio para regularizar a situação. Após o prazo, quem estiver com pendências no documento não poderá votar nas eleições municipais de outubro, quando serão eleitos prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios do país.



Além de ficar impedido de votar, o cidadão que tem o título cancelado fica impedido de tirar passaporte, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em universidades públicas, entre outras restrições. O prazo também deve ser observado pelos jovens de 16 anos que vão votar pela primeira vez e querem solicitar o documento.

Com o fim do prazo, o cadastro eleitoral será fechado e nenhuma alteração será permitida, somente a impressão da segunda via do título será autorizada. A medida é necessária para que a Justiça Eleitoral possa saber a quantidade de eleitores que estão em dia com o documento e poderão votar.

No ano passado, 2,4 milhões de títulos foram cancelados porque os eleitores deixaram de votar e justificar ausência por três eleições seguidas. Cada turno equivale a uma eleição.

Como regularizar 
Como o funcionamento dos cartórios eleitorais foi modificado por resolução da presidente do TSE, Rosa Weber, o Portal do tribunal oferece uma série de serviços que podem ser acessados de casa, sem a necessidade de se deslocar até uma unidade da Justiça Eleitoral. Consultas sobre situação eleitoral, endereço do local de votação e dados do título eleitoral, bem como emissão de certidão de quitação eleitoral, são alguns dos serviços que estão disponíveis na internet.

A seção “Serviços ao Eleitor”, do Portal do TSE, reúne os temas mais requisitados pelos cidadãos. Nesse espaço, é possível, por exemplo, resgatar os dados do título eleitoral, como o número da zona e da seção eleitorais em que o eleitor vota, caso não tenha o documento em mãos. Para obter esses dados, basta informar o nome e o número do título ou do CPF, além do nome da mãe e a data de nascimento.

A situação de cada eleitor pode ser verificada no site do TSE. O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro. Se necessário, o segundo turno será no dia 25 do mesmo mês. Cerca de 146 milhões de eleitores estarão aptos a votar.

Apesar dos transtornos causados pela pandemia do novo coronavírus, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o calendário dos procedimentos preparatórios das eleições está mantido.

Pagamento de multa
Considerando as atuais restrições de circulação de pessoas, a Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) anunciou a adoção de uma nova funcionalidade do Sistema Elo, em âmbito nacional, para evitar que os eleitores precisem se dirigir aos cartórios eleitorais para comprovar o pagamento de multas.

A partir de agora, o cidadão que pagou uma multa eleitoral está dispensado da obrigatoriedade de apresentar o comprovante no cartório. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de débitos eleitorais pode ser emitida pelo Portal do TSE, sem sair de casa.

O cartório eleitoral acessará as informações sobre a quitação da multa e registrará no cadastro. Atendimento em caso excepcional deve ser previamente agendado através do telefone (55) 99662-7485 ou do e-mail zon049@tre-rs.jus.br, das 12h às 19h. Aqueles que necessitem de Certidão de Quitação Eleitoral ou consultar sua situação/obtenção do seu número de título, deverão consultar na página de internet do TRE/RS, conforme abaixo:

Certidão de Quitação: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral


Consultar o número do Título Eleitoral: http://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome

Reportagem: Marcelo Ribeiro, com informações da Agência Brasil 
Data: 14/04/2020 15h33
Contato da Redação: (55) 996045197 / 991914564 
E-mail: blogcadernosete@gmail.com 
jornalismo@caderno7.com
0 comentários via Blogger
comentários via Facebook

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Com jeito, tudo pode ser dito das mais variadas formas. Solicitamos: leia a matéria antes de comentar. Colabore conosco para a difusão de ideias e pontos de vista em nível civilizado.