O Decreto proíbe por quinze dias em Dom Pedrito, a realização de eventos públicos com aglomeração de pessoas, como festas e reuniões coletivas; aglomeração de pessoas em locais públicos; realização de evento com piscina de bolinhas, brinquedos coletivos e infláveis de uso infantil, por potencial disseminação de vírus, bem como manutenção desses brinquedos e infláveis; recomendação de não-realização de eventos particulares, incluindo cultos religiosos. Também suspende as aulas nas escolas municipais por quinze dias e após seu retorno, suspensão do recreio coletivo nestas e devendo o intervalo ser realizado em escalas por turmas.
O Decreto também recomenda que instituições de ensino federais, estaduais ou particulares sigam o regramento do mesmo, incluindo também a suspensão das atividades por 15 dias; além da suspensão de férias dos servidores da saúde. É recomendado também que as pessoas que tiverem sintomas de problemas respiratórios possam permanecer em casa por quinze dias e que as empresas facilitem a liberação de pessoas com estes problemas.
Ainda é previsto que bares, lanchonetes, restaurantes e eventos particulares que, forem mantidos sob risco dos organizadores, deverão obedecer o distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas, bem como realizar a higiene das mesas com álcool gel, que deverá permanecer em local de fácil acesso ao público em geral, inclusive infantil, idoso e portador de necessidades especiais. Se recomenda também que a população idosa da cidade permaneça em casa.
A Prefeitura também instituirá um rodízio de funcionários e regime de trabalho home office. Foi instituído o Comitê de Operação de Emergência (COE) que estará atendendo pelo fone (53) 999224401 e na Prefeitura, os canais de comunicação, (53) 3243-3177 e (53) 984488301, com a comunidade além do site e redes sociais.
Reportagem: Marcelo Ribeiro
Data: 16/03/2020 19h02
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