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Calendário para eleições de 2020 já está em vigor desde 1º de janeiro; saiba as principais datas e limites (foto divulgação) |
No caso do cadastro, o eleitor gabrielense tem até 11 de março para regularizar sua situação e fazer a biometria, ou não votará na próxima eleição, além de ficar sujeito à várias sanções e impedimentos. A eleição também terá a chamada "janela partidária", que é o período em que vereadores poderão mudar de partido para concorrer à eleição (majoritária ou proporcional) sem incorrer em infidelidade partidária, ou seja, perder a vaga. Esta janela vai de 5 de março a 3 de abril.
As convenções partidárias devem ocorrer no período determinado de 20 de julho à 5 de agosto. A propaganda eleitoral ocorrerá de 16 de agosto até 2 de outubro. Comícios, carreatas e passeatas podem ser realizados até 22h de 3 de outubro, véspera do primeiro turno.
Estão proibidas desde o 1º dia no ano, no entanto, a distribuição de bens e valores pela Administração Pública e a execução de programas sociais por organização vinculada a pré-candidato. Desde o dia 1º de janeiro, as pesquisas de intenção de voto estão liberadas, desde que registradas no sistema da Corte eleitoral 5 dias antes da divulgação. Os levantamentos têm de ser inseridos na plataforma PesqEle (Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais).
Confira o calendário eleitoral, com informações reunidas pelo site Caderno7 junto ao TSE e TRE-RS:
05/03 – Início da janela partidária para vereadores mudarem de partido para concorrer à eleição sem perda de mandato, até 3 de abril.
04/04 – Os partidos políticos devem estar registrados no TSE para poderem disputar a eleição. Fim do prazo para prefeitos renunciarem aos mandatos para concorrer a outros cargos neste ano. Fim do prazo de registro de novas legendas para disputar a eleição.
06/05 – Último dia para solicitar registro, transferência ou revisão do título de eleitor.
15/05 – Pré-candidatos podem arrecadar recursos prévios por meio de financiamento coletivo.
30/06 – A partir desta data, fica proibido que pré-candidatos apresentem ou comentem programas de rádio ou televisão.
04/07 – Fica proibido fazer propaganda institucional e contratar shows artísticos com recursos públicos em inaugurações. Candidatos também não podem comparecer a inaugurações de obras públicas. Não será mais permitidas nomeações, contratações e exonerações de servidores públicos.
20/07 – Início do período de realização de convenções partidárias para escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.
05/08 – Último dia para realização das convenções partidárias para escolher candidatos.
10/08 – Último dia para mesários e demais convocados recusarem a nomeação
15/08 – Último dia para partidos políticos e coligações solicitarem o registro de candidatos à Justiça Eleitoral.
16/08 – Início do período de campanha eleitoral: passam a ser permitidos carros de som, distribuição de material gráfico, comícios e outras ações de campanha.
20/08 – Último dia para os candidatos escolhidos em convenção solicitarem os respectivos registros à Justiça Eleitoral caso os partidos políticos ou coligações não tenham requerido.
28/08 – Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.
14/09 – Todos os pedidos de candidaturas devem estar julgados pelos juízes eleitorais, bem como o último dia para substituição de candidatos para cargos majoritários e proporcionais.
19/09 – Data a partir da qual nenhum candidato pode ser detido ou preso, exceto em flagrante delito.
24/09 – Último dia para solicitar a segunda via do título dentro do domicílio eleitoral.
29/09 – Data a partir da qual nenhum eleitor pode ser preso ou detido, exceto em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
01/10 – Último dia para realização de comícios e debates. Fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.
03/10 – Último dia para utilização de carros de som, distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata.
04/10 – Primeiro turno das eleições. Votação das 8h às 17h (horário de Brasília).
22/10 – Último dia para realização de comícios, nas cidades onde houver segundo turno.
23/10 – Último dia da propaganda eleitoral gratuita e dos debates no rádio e na TV.
24/10 – Último dia para utilização de carros de som, distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata.
25/10 – Segundo turno das eleições, nos municípios onde houver. Votação das 8h às 17h (horário de Brasília).
Reportagem: Marcelo Ribeiro, com informações do TSE e TRE-RS
Data: 21/01/2020 09h15
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