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Prefeitura de São Gabriel pode receber mais de 3,3 milhões de reais da partilha da cessão do pré-sal, mas valor pode ser recebido só em 2020 (foto arquivo C7) |
Aprovada pela Câmara dos Deputados, a nova regra de divisão dos recursos do bônus da cessão onerosa, advinda do pré-sal do petróleo, estimados em R$ 10,9 bilhões, agora depende de nova aprovação pelo Senado. De acordo com a área técnica de Receitas Municipais da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), a previsão para as cidades gaúchas é de R$ 719 milhões. São Gabriel deve receber R$ 3.334.047,00, seguido por Rosário do Sul, com R$ 2.500.535,00; Santa Margarida do Sul e Vila Nova do Sul, com R$ 833.512,00. Os valores porém, podem ser repassados só em 2020.
A cessão é um contrato em que o Governo Federal cede uma parte da área do pré-sal para a Petrobras, que obteve o direito de explorar até cinco bilhões de barris de petróleo por 40 anos. Em Em troca, a empresa antecipou o pagamento de R$ 74,8 bilhões. No entanto, descobriu-se, posteriormente, um volume maior do combustível, o que fez a Petrobras pedir ajuste no contrato, por conta da desvalorização do preço do barril de petróleo.
A nova versão do projeto, que precisa de uma nova aprovação do Senado, possibilita que os municípios brasileiros utilizem os valores recebidos para reduzir o déficit dos seus regimes previdenciários e com investimentos. Considerando que o leilão está marcado para o dia 6 de novembro e os recursos serão distribuídos após entrada no caixa da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a Confederação Nacional de Municípios (CNM) apresentou orientações sobre a utilização dos repasses, considerando que existem duas possibilidades: o ingresso de recursos ainda no exercício de 2019 ou em 2020.
Caso os recursos da cessão onerosa entrem nos cofres municipais ainda no ano de 2019, seu uso está limitado para pagamentos a serem feitos até o dia 31 de dezembro ou para cobertura de restos a pagar inscritos em 2019 decorrentes desses compromissos. Ao considerar que o ingresso dos recursos da cessão onerosa ocorra somente no ano de 2020, os valores não poderão ser utilizados para pagamento nem cobertura de restos a pagar de despesas que venham a ser contratadas e empenhadas em 2019.
Reportagem: Marcelo Ribeiro
Data: 14/10/2019 11h05
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