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18 junho 2019

STJ manda réus do incêndio da Kiss a júri popular

Réus do caso Kiss deverão enfrentar júri popular, de acordo com decisão do STJ (foto arquivo C7)
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade mandar os réus do caso do incêndio da Boate Kiss a júri popular. O STJ atendeu recursos do Ministério Público do Rio Grande do Sul e da Associação de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria e decidiu que os réus devem ser submetidos ao júri. Os ministros entenderam que eles devem ser levados a júri popular, pois assumiram o risco de matar, com o chamado dolo eventual.



São acusados neste caso os sócios da boate, Elisandro Spohr e Mauro Hoffmann, e integrantes da banda que tocava na noite em que as chamas tomaram a casa noturna, Marcelo Santos e Luciano Bonilha.

A decisão do desta terça foi unânime, com votos dos quatro ministros presentes na sessão. O ministro Sebastião Reis Júnior não participou, na ocasião. Os réus não responderão pelas qualificadoras: meio cruel pelo fogo e asfixia e motivo torpe, ganância.


Eles ainda poderão recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os réus respondem pela morte de 242 pessoas e ferimentos em outras 600 na tragédia ocorrida em 27 de janeiro de 2013, durante festa que acontecia na Boate. Em torno de oito gabrielenses foram vítimas da tragédia.

Reportagem: Marcelo Ribeiro, com informações de O Sul 
Data: 18/06/2019 18h41
Contato da Redação: (55) 996045197 / 991914564 
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