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19 maio 2019

Inscrições para eleição de conselheiros tutelares começam nesta segunda

(foto ilustrativa)
A partir desta segunda-feira, 20 de maio, começa o período de inscrições para a eleição dos conselheiros tutelares de São Gabriel, que ocorrerá neste ano em outubro, onde a comunidade pode votar. As inscrições vão até 18 de junho e devem ser feitas no Centro de Apoio Comunitário da UAMOSG, que fica no antigo Fórum (esquinas das ruas Duque de Caxias com Tristão Pinto), das 8 às 14 horas. A eleição é coordenada em São Gabriel pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (COMDICA).



Os candidatos devem ter Ensino Médio completo e comprovada experiência de no mínimo, dois anos no trato de crianças e adolescentes. Para a inscrição, os candidatos devem ter também certidões negativas da Justiça Federal e Estadual, certidão de quitação da Justiça Eleitoral, comprovante de residência (contas de água, luz, telefone ou IPTU), histórico escolar e uma foto 3x4.

Os inscritos disputarão uma prova teórica e uma avaliação psicológica, em locais a serem informados. A eleição, que será a segunda com voto direto da comunidade (não obrigatório), será em 6 de outubro, das 8 às 17 horas. Serão eleitos cinco conselheiros, com mandato de quatro anos, sendo permitida a recondução ao mandato e o salário é de R$ 1.665,45.

Atribuições
Segundo o art. 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. São atribuições do Conselho Tutelar:
* Atender e aconselhar os pais ou responsável;
* Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
* Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
* Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
* Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
* Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
* Expedir notificações;
* Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
* Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
* Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos;

* Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.

Reportagem: Marcelo Ribeiro 
Data: 19/05/2019 10h18
Contato da Redação: (55) 996045197 / 991914564 
E-mail: blogcadernosete@gmail.com 
jornalismo@caderno7.com
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