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17 maio 2018

Lei dos Táxis está na Câmara para discussão. Aplicativos estão legais, desde que sigam Lei Federal

Tita Jobim falou sobre o projeto e também sobre a polêmica questão dos aplicativos de transporte (foto arquivo pessoal)
Nos últimos dias, o tão falado projeto de lei que regulamenta e atualiza a legislação para o funcionamento do serviço de táxis em São Gabriel foi enviado pela Prefeitura à Câmara de Vereadores, para análise e posterior votação dos parlamentares. O Projeto de Lei nº 48/2018 substituirá a legislação atual, defasada e em 40 anos. Esta lei versa apenas sobre os táxis e uma nova lei que fala sobre os aplicativos de transporte individual, como o Garupa, que já está em operação, está sendo elaborada.


De acordo com o Secretário de Administração, Valdemir Jobim (Tita), um amplo estudo foi feito para a confecção da lei e o objetivo dela é combater o transporte clandestino, onde segundo ele, há mais de trinta carros que estão fazendo serviço de táxi, mas que estão fora das normas. "O que se quer combater é aquele ilegal que não esteja dentro das normas e que está prestando o serviço fora da legislação. Todos poderão se enquadrar para prestar o serviço", destacou.

Pela nova lei, as permissões serão concedidas no prazo de 25 anos, os veículos deverão contar com no máximo 7 anos de fabricação, em edital a ser lançado para licitação após a lei ser aprovada. Os veículos serão na cor branca e os motoristas deverão estar devidamente trajados para a função, além de atender o cliente com presteza e polidez.

Sobre os motoristas de aplicativos, onde chegou a se veicular uma falsa informação de que eles estariam "clandestinos", o Secretário salientou que não procede. "É algo que não tem mais volta, estamos preparando uma lei municipal para regulamentar o serviço, onde será prevista a exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). Além disso, há a necessidade de inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Enquanto não houver a lei municipal, vale a Federal. Quem não seguir a Lei Federal, sim, está considerado ilegal", afirmando ainda que as novas normas do transporte coletivo estão sendo preparadas.


Ou seja: os motoristas de aplicativos podem operar, desde que sigam a Lei Federal que foi sancionada pelo Presidente Temer. Do contrário, estão ilegais.

Reportagem: Marcelo Ribeiro 
Data: 17/05/2018 10h43
Contato: (55) 996045197 / 991914564 
E-mail: blogcadernosete@gmail.com 
jornalismo@caderno7.com
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