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19 fevereiro 2018

Direito, Política e Poder

Edgar de Medeiros Pinto
Colunista do blog

O PODER VIRAL DOS TEMÍVEIS ´FAKENEWS´.
Desde da implantação cotidiana da sociedade de meios digitais como a internet e por consequência sua popularidade dilacerada, nunca antes discutiu-se tanto em âmbito político e jurídico no país e no exterior, uma metodologia baixa adotada e que viraliza de modo prejudicial aos sistemas democráticos vigentes na imprensa, mas tão principalmente nos meios mais simples e populares de acesso (rede sociais), denominados ´fakenews´, ou ´falsas notícias´ em seu sentido literal, que adquirem cada vez mais espaço e credibilidade frente à sociedade.



Muitas pessoas, ao perceberem determinadas ´matérias´ que abranjam e caracterizem os fakenews, acabam tornando-se receptores e transmissores, mesmo que de forma inofensiva e involuntária, de conteúdos que por si só são encaixados como criminosos. Quem faz, realiza, e lança no meio digital tais feitos,nada mais enseja  conveniência, em uma manobra baixa de aquisição de apoio, ludibriando o núcleo social; consequências geradas são imensas, uma retaliação às leis, mas sobretudo na democracia de poder emanado pelo povo.

A preocupação tamanha, não é considerada pequena, visto que as práticas adotadas em meados do período eleitoral de 2014 no Brasil, e também nas eleições estadunidenses em 2016, são provas de como os fakenews, podem influenciar severamente no regime democrático, tornando uma disputa na qual, deveria ser legítima, transparente e honesta, em uma fonte antiética pela busca do poder. Alguns à mandos de marqueteiros, outros dos próprios candidatos que outorgam tal prática. Tudo que deriva de fakenews, prejudica diretamente à transparência eleitoral, o controle de cumprimento às leis, e por fim, no direito ao sufrágio do cidadão por meio de seus veiculos de acesso. Fomentando cada vez mais, o espaço à inverdades, ataques entre candidatos, contrariando o preposto principal do debate político em prol do bem comum social; em prol do bem da coletividade.

O Ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal, explicita em sua posse junto à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, a preocupação diante da proliferação de fakenews, e do seu devido controle efetivo na web, por ser hoje, na contemporaneidade brasileira, o temor predominante no regime eleitoral vindouro em 2018 (principal corrida eleitoral desde a redemocratização do país), entre representantes do TSE, advogados e candidatos contrários às práticas.

A Justiça Eleitoral em si, deverá preventivamente policiar-se de fakenews, em conluio com os serviçoes de inteligência da web para, ao lançarem diante de uma maioria, uma inverdade sem conteúdo probatório ou empobrecida de fontes, retirá-la do ar, tantas quantas forem criadas, pois percebe-se diariamente no Facebook (principalmente), cada vez mais compartilhamentos de notícias atiradas ´ao ar´. Cada um pode realizar a sua parte, antes de creditar toda e qualquer postagem em uma rede social, colocá-la em prova com os diversos meios e veículos de imprensa da internet, como a Veja, Época, Exame, Uol, G1, dentre outros... Para justamente evitar que falácias e fofocas modernas (fakenews), atinjam a sua maneira de agir e pensar. Uma sociedade limpa e transparente, é uma sociedade livre e justa, em conformidade com o regime democrático.

Lembrem-se sempre do ´ditado de mamãe´, onde talvez nunca tenha feito tanto sentido como no período atual: ´Cuidado, nem tudo que está na internet, é verdade!!!
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