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28 fevereiro 2018

Advogado de Rossano fala sobre inclusão em cadastro de improbidade

Cyro Schmitz falou sobre questão que incluiu nome de Rossano em cadastro da Justiça e que é resultante de multa civil sendo cobrada mas que está sendo contestada, mas que não teria nada a ver com condenação, pois seu cliente foi absolvido em todas as questões que estavam pendentes, disse (foto OAB/RS)
Uma notícia veiculada nas redes sociais gerou muitas dúvidas nos últimos dias, sobre uma suposta condenação do Prefeito de São Gabriel, Rossano Gonçalves, pela Justiça Federal, referente a uma inclusão de seu nome no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa e por ato que implique Inelegibilidade (CNCIAI), o que foi veiculada como uma condenação. A respeito disso, contatamos seu advogado, Cyro da Silva Schmitz, que se manifestou em nome de Rossano e disse que a informação era uma verdadeira "fake news" e que isso ocorreu por uma orientação do Conselho Nacional de Justiça, mas que isso está sendo contestado.



Essa questão era referente à ação de improbidade administrativa do Ministério Público que versava sobre um pagamento da folha de pessoal, em 2012 e que foi considerado irregular por deslocar recursos de programas de saúde e educação. Cyro afirmou que em todas as ações existentes contra o atual Prefeito já foram julgadas e dada absolvição e manutenção dos direitos políticos de Rossano. "Não houve mais condenação alguma para indenizar o erário por algum dano, nem perda de direitos políticos. O que ocorreu? O Tribunal aplicou uma multa civil à pessoa do Prefeito, mas que não tem nada a ver com indenização por lesão ao erário. Esta multa é considerada inconstitucional porque configura um abuso por ele já ter sido absolvido. O Supremo decidiu em questão recente que este tipo de multa não pode ser cobrada", afirmou o advogado.

Ele ainda diz que essa inclusão ela atende uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça. "É uma determinação do CNJ, mas que não tem nada a ver com o processo, de que quem responde ou quem já respondeu, seja incluído neste Cadastro enquanto houver essa pendência da multa, mas não há mais nada que o condene ou o responsabilize criminalmente", afirma, ainda dizendo que esta questão talvez não seja cobrada por ser inconstitucional. "Há decisões do Tribunal Federal da 1ª Região que consideram esta multa civil inconstitucional, acreditamos que não seja cobrada nada. Ou seja, o que estão falando por aí se constituem uma verdadeira 'fake news' contra o Prefeito. Tudo o que tinha contra ele e que poderia atingir seu mandato e os direitos políticos, ele foi absolvido", concluiu.

Cyro também falou sobre uma questão que teve sentença recente, que foi o famoso caso da Visatec, que levou em torno de oito anos na Justiça e que resultou em absolvição de Rossano. O caso acabou prescrevendo e não houve punibilidade do réu. "Este caso é de 2004 e o que tinha de ser feito, já foi resolvido em administração anterior. Quando os juízes foram examinar o caso, este foi prescrito e não havia o porque puni-lo. Portanto, ele está absolvido de mais uma questão judicial", finalizou. 

Reportagem: Marcelo Ribeiro 
Data: 28/02/2018 15h47
Contato: (55) 996045197 / 991914564 
E-mail: blogcadernosete@gmail.com 
jornalismo@caderno7.com
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