Rossano salientou que mantém o compromisso do bem-estar animal, inclusive lembrando que durante a campanha eleitoral, aboliu o uso de fogos nos comícios e eventos políticos. "No entanto, na Administração Pública, as boas intenções não podem entrar em conflito com a lei e a Constituição, coisa que ocorre no caso da presente proposta, que fere o artigo 21, inciso VI da Carta Magna, onde reza que a tarefa de legislar, regulamentar e fiscalizar o comércio de foguetes e similares é de competência exclusiva da União, que no Decreto Federal 3665/2000, atribui a normatização e fiscalização ao Exército Brasileiro. Ou seja, não cabe ao Município legislar ou regulamentar a questão", justificou.
Segundo informações complementares, uma aprovação da lei poderia fazer a mesma ser derrubada na Justiça, o que aconteceu em outros municípios que aprovaram a medida e ela foi anulada pela Justiça - o mesmo pode ocorrer em São Sepé, que aprovou lei similar. Agora, o projeto retorna à Câmara para votação dos vereadores, a fim de decidir manutenção ou não do veto. Confira a nota oficial:
NOTA OFICIAL
O Governo Municipal de São Gabriel, tendo em vista o interesse social e o grande debate público gerado em torno do Projeto de Lei n.º 001/2017, que “institui sobre a Criminalização e Decorrente Proibição de Comercializar, Utilizar e Portar Fogos de Artifício e Similares”, em respeito aos cidadãos que se mobilizam em torno da causa que motiva a proposta, vem pela presente externar seu posicionamento.
Quanto ao mérito, não há dúvidas que a proposta parte de uma motivação justa e solidária. Ainda na campanha eleitoral, nossa candidatura foi a primeira a proibir o uso de foguetes nos comícios e concentrações políticas, em respeito às famílias e sua preocupação legítima com o bem-estar de seus animais. Assumi compromisso público com a defesa das bandeiras do direito dos animais, e estamos trabalhando, dentro do grave cenário de crise financeira do município, para atender estas demandas.
No entanto, na Administração Pública, as boas intenções não podem entrar em conflito com a lei e a Constituição, coisa que ocorre no caso da presente proposta, que fere o artigo 21, inciso VI da Carta Magna, onde reza que a tarefa de legislar, regulamentar e fiscalizar o comércio de foguetes e similares é de competência exclusiva da União, que no Decreto Federal 3665/2000, atribui a normatização e fiscalização ao Exército Brasileiro. Ou seja, não cabe ao Município legislar ou regulamentar a questão.
Em vista disso, e com base no parecer emanado pela Procuradoria Jurídica Municipal, não resta alternativa senão vetar o projeto, justamente em respeito a toda uma sociedade civil que clama pelo respeito às leis e à Constituição, sem as quais não se constrói um país justo e desenvolvido. Respeitando o princípio harmônico da separação entre os Poderes, o veto retorna à Câmara Municipal para ser apreciado, visto que nestes casos, é o Poder Legislativo a instância máxima de decisão, mantendo ou não o nosso veto.
Entretanto, nosso compromisso com o direito social do bem-estar animal permanece inarredável. Estamos trabalhando com afinco para recuperar o equilíbrio financeiro do Município, de forma a nos permitir firmar convênio com clínicas veterinárias para um amplo programa de esterilização de animais de rua, em respeito à saúde pública da população.
São Gabriel, 23 de março de 2017.
ROSSANO DOTTO GONÇALVES
Prefeito Municipal
Reportagem: Marcelo Ribeiro
Data: 23/03/2017 21h32
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