Sua formação não pode esperar - Ingresse na Urcamp!

Natal Sensacional Peruzzo, participe!

Vem para a Unopar em São Gabriel!

Pesk Pague Tiaraju - sua opção de lazer em São Gabriel

Danilo Pires Assistência Técnica agora é Good Place, com o melhor em Apple

Super Engenho São Gabriel - Mais qualidade para sua família

Foco no Futuro com a Urcamp - inscrições para o vestibular de verão abertas!

São Gabriel Saneamento - o melhor está por vir, acredite

Urbano Alimentos - colaborando para o crescimento de São Gabriel e região

Natal Sensacional Peruzzo, participe!

Ajude o Rio Grande do Sul neste momento difícil! O Sicredi está nessa!

09 setembro 2015

Eleição para Conselheiros Tutelares é suspensa em São Gabriel

Uma decisão judicial suspendeu o processo eleitoral para Conselheiro Tutelar em São Gabriel. Os conselheiros Paulo Delzete e Filipe Ferreira obtiveram um agravo de instrumento na 4ª Câmara Cível, em Porto Alegre, que suspende parcialmente o processo. A alegação de ambos é que há várias irregularidades no processo de escolha para os Conselheiros.


De acordo com a liminar, obtida após recurso negado em São Gabriel, ambos recorreram por que haveria irregularidades que foram observadas no Edital de Seleção para os candidatos ao Conselho. Flipe e Paulo alegaram que não foi exigido e nem realizado o curso preparatório na área da infância e adolescência, bem como não houve previsão inicial de realização de exames psicológico e médico, o que foi aditado após comunicação ao Ministério Público.

Os candidatos denunciaram ainda que teria havido irregularidades na prova objetiva, erros na correção das provas e julgamento dos recursos, além de cerceamento de defesa, entre outros problemas. O Ministério Público tinha indeferido o recurso de ambos, alegando que poderiam ocorrer prejuízos se o concurso fosse suspenso. Os conselheiros alegaram que prejuízo maior poderia ser se o processo seguisse com estas irregularidades.

Foi dado o provimento parcial, sob a alegação da ausência do curso preparatório para os conselheiros, o que poderia comprometer o andamento da eleição. O despacho foi dado pelo Desembargador Francesco Conti, e está sob o número 0322945-73.2015.8.21.7000 no Tribunal de Justiça. 

0 comentários via Blogger
comentários via Facebook

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Com jeito, tudo pode ser dito das mais variadas formas. Solicitamos: leia a matéria antes de comentar. Colabore conosco para a difusão de ideias e pontos de vista em nível civilizado.