Uma decisão judicial suspendeu o processo eleitoral para Conselheiro Tutelar em São Gabriel. Os conselheiros Paulo Delzete e Filipe Ferreira obtiveram um agravo de instrumento na 4ª Câmara Cível, em Porto Alegre, que suspende parcialmente o processo. A alegação de ambos é que há várias irregularidades no processo de escolha para os Conselheiros.
De acordo com a liminar, obtida após recurso negado em São Gabriel, ambos recorreram por que haveria irregularidades que foram observadas no Edital de Seleção para os candidatos ao Conselho. Flipe e Paulo alegaram que não foi exigido e nem realizado o curso preparatório na área da infância e adolescência, bem como não houve previsão inicial de realização de exames psicológico e médico, o que foi aditado após comunicação ao Ministério Público.
Os candidatos denunciaram ainda que teria havido irregularidades na prova objetiva, erros na correção das provas e julgamento dos recursos, além de cerceamento de defesa, entre outros problemas. O Ministério Público tinha indeferido o recurso de ambos, alegando que poderiam ocorrer prejuízos se o concurso fosse suspenso. Os conselheiros alegaram que prejuízo maior poderia ser se o processo seguisse com estas irregularidades.
Foi dado o provimento parcial, sob a alegação da ausência do curso preparatório para os conselheiros, o que poderia comprometer o andamento da eleição. O despacho foi dado pelo Desembargador Francesco Conti, e está sob o número 0322945-73.2015.8.21.7000 no Tribunal de Justiça.