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19 agosto 2015

Sindicato Rural e dos Trabalhadores Rurais repudiam aumento do ITR

Presidentes das duas entidades encaminharam documento conjunto oficializando rejeição à ideia da Prefeitura de aumentar o Imposto em até 400% (foto assessoria)
Persiste a polêmica em torno do aumento do ITR (Imposto Territorial Rural) proposto pela Prefeitura Municipal de São Gabriel. Os presidentes do Sindicato Rural de São Gabriel, Tarso Teixeira, e do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Zeferino Barbosa da Silva, decidiram não comparecer à reunião prevista para esta quarta-feira, na Prefeitura, para deliberar sobre o tema.  Em vez disso, decidiram encaminhar um documento conjunto, onde explicam as razões de sua rejeição à idéia do Executivo, que propõe aumentar o Valor de Terra Nua, base de cálculo do ITR, de R$ 4.300,00 em 2014 para R$ 11 mil em 2015. 


Segundo o documento assinado por Tarso e Zeferino, os valores encaminhados pela Prefeitura à Secretaria da Receita Federal, aumentam os valores do ITR em aproximadamente 260%, o que no entender dos dois sindicatos, “fulmina os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, pois inexistem razões técnicas, fáticas ou jurídicas que justifiquem tamanha elevação”.  

Além disso, os dois líderes sindicais ponderam que o Valor de Terra Nua nada tem a ver com o valor de mercado dos imóveis rurais, que foi tomado por base pela prefeitura para elevação dos valores. Segundo a legislação, o Valor de Terra Nua é o valor da terra sem as benfeitorias, cultivares, pastagens cultivadas e florestas plantadas. “Além disso, o ITR é regulado por uma legislação federal, que o define como um tributo extrafiscal, que tem o propósito de estimular a produtividade da terra. Pelo certo, quanto menor a produtividade, maior seria o imposto. Mas da forma como está proposto, o imposto pune justamente aquele que investiu para tornar a propriedade produtiva”, observa Tarso Teixeira.  E o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Zeferino Barbosa da Silva, ressalta que sua entidade jamais foi consultada sobre o aumento do ITR, e teme o aumento do desemprego por conta da elevação do imposto.

No documento, Tarso e Zeferino lembram que o Valor de Terra Nua de municípios próximos, como Alegrete, Manoel Viana, São Francisco de Assis, Cacequi, São Borja e diversos outros, é bem menor do que o atribuído por São Gabriel. As duas entidades defendem que o ITR do ano passado seja corrigido pelo IGP-M. “O Executivo Municipal conseguiu unir as representações dos empregadores e dos trabalhadores rurais contra este aumento. Da forma como está, nossas entidades não vão apoiar”, ressaltou.  

Confira a íntegra do documento enviado à Prefeitura:


São Gabriel, 18 de agosto de 2015.

Exm.º. Sr. ROQUE MONTAGNER
Prefeito Municipal
NESTA

Senhor Prefeito:

O Sindicato Rural de São Gabriel e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Gabriel, em atenção ao Ofício n.º079/2015 da Secretaria Municipal da Fazenda, o qual informou os novos Valores de Terra Nua – VTN do município no ano de 2015 para o fim de apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, vem expor e requerer o seguinte:
Nos termos do §1.º do artigo 10 da Lei n.º 9.396/96, para efeitos de apuração do ITR, considerar-se á como Valor de Terra Nua:
I – VTN, o valor do imível, excluídos os valores relativos a:
  1. Construções, instalações e benfeitorias;
  2. Culturas permanentes e temporárias;
  3. Pastagens cultivadas e melhoradas;
  4. Florestas plantadas;
...
III – VTNr, o valor da terra nua tributável, obtido pela multiplicação do VTN pelo quociente entre área tributável e a área total.”
A Secretaria da Receita Federal emitiu a Instrução Normativa n.º 1562, de 29 de abril de 2015, a qual “dispõe sobre a prestação de informações sobre o Valor de Terra Nua à Secretaria da Receita Federal”, para o fim de apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR. Esta Instrução Normativa contém as informações que deverão ser fornecidas pelas Prefeituras Municipais conveniadas para a cobrança e fiscalização do ITR.
A IN RFB n.º 1562/2015 assim dispõe nos artigos 2.º, II e 4.º caput;
Art. 2.º - Para os efeitos desta Instrução Normativa, considera-se:
II- levantamento(s): conjunto de atividades de coleta, seleção e processamento de dados realizados segundo padrões técnicos e científicos compatíveis com a metodologia adotada pelo órgão ou profissional responsável pelo trabalho.
...
Art. 4.º - Os Municípios e o Distrito Federal deverão efetuar o levantamento de preços do VTN que atenda aos critérios previstos no inciso II do art. 2.º.”
Da simples leitura dos dispositivos acima verifica-se que o levantamento a ser efetuado pela Prefeitura, deve observar critérios técnicos em consonância com o inciso II do artigo 2.º da IN RFB n.º 1562/2015 e, obviamente, os incisos I e III do §1.º do artigo 10 da Lei n.º 9.393/96.
Entretanto, em face dos dispositivos legais vigentes, os valores contidos no Ofício n.º 79/2915 não guardam consonância com a realidade dos imóveis rurais localizados no Município de São Gabriel.
No Ofício 79/2015 constam os seguintes Valores da Terra Nua para o ano de 2015:
- Lavoura de Aptidão Boa: R$ 11.000,00;
- Lavoura de Aptidão Regular: R$ 9.025,00;
- Lavoura de Aptidão Restrita: R$ 6.850,00;
- Pastagem Plantada: R$ 8.000,00;
- Silvicultura ou Pastagem Natural: R$ 7.025,00.
Em primeiro lugar, considerando que no ano de 2014 o Valor de Terra Nua para “Lavoura de Aptidão Boa” estava na faixa de R$ 4.300,00, ocorreu um aumento, em relação ao ano anterior, de aproximadamente 260% do Valor de Terra Nua, o que fulmina flagrantemente os princípios de razoabilidade e da proporcionalidade, pois inexistem razões técnicas, fáticas ou jurídicas que justifiquem tamanha elevação que penaliza exclusiva e excessivamente o contribuinte proprietário rural no município.
Em segundo lugar, o Sindicato Rural de São Gabriel, ao ser consultado, propôs a correção dos Valores da Terra Nua de acordo com a variação do IGP-M/FGV, a partir do valor estabelecido pela própria Receita Federal na Instrução Normativa SRF n.º 058, de 14 de Outubro de 1996. Tal critério foi completamente desconsiderado pela Secretaria Municipal da Fazenda.  Já o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, em que peze representar um grande conjunto de trabalhadores e pequenos proprietários, sequer foi consultado a respeito.
Em terceiro lugar, o Ofício n.º 079/2015 aponta como referência os municípios de Vila Nova do Sul, Aceguá e Bagé. Entretanto, em tais municípios os valores da terra nua atribuídos pela Secretaria Municipal da Fazenda para “Lavoura de Aptidão Boa”, respectivamente, são de R$ 8.000,00, R$ 8.000,00 e R$ 5.000,00 (documentos anexos), o que os coloca significativamente abaixo dos valores atribuídos por São Gabriel. Além disso, os três municípios elencados por vossos estudos, já tem valores mais altos que a média dos municípios da nossa meso-região, como Alegrete (R$ 3,500,00), Manoel Viana (R$ 6.750,00), São Francisco de Assis (R$ 3.893,69) Cacequi (R$ 6.000,00), São Borja (R$ 5.374,27), e diversos outros, todos praticando valores menores que os de São Gabriel.
Em quarto lugar, o Valor de Terra Nua, por definição legal, é o valor total do imóvel excluídos os valores das construções, instalações, benfeitorias, culturas permanentes e temporárias, pastagens cultivadas e melhoradas, e também das florestas plantadas. Noutras palavras, o Valor de Terra Nua tributável do imóvel, é o valor da terra (solo nu) mais o valor das matas nativas, florestas e pastagens naturais, nada mais. Esta peculiaridade, com o devido respeito, não foi observada pela Secretaria Municipal da Fazenda ao atribuir os valores constantes no Ofício n.º 079/2015.
Ante o exposto, o Sindicato Rural de São Gabriel e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, por intermédio da presente, vem requerer à Vossa Excelência que os Valores de Terra Nua para o fim de apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, neste município, sejam revistos e recalculados em observância aos incisos I e III do §1.º do artigo 10 da Lei n.º 9.393/9, aos artigos 2.º, II e 4.º caput da Instrução Normativa RFB n.º 1562/2015, e em consonância com a realidade fática do município, levando-se inclusive em consideração os valores atribuídos nos municípios de Alegrete, Manoel Viana, São Francisco de Assis, Cacequi, São Borja e outros supra citados, com vocação de uso do solo e características semelhantes aos imóveis rurais localizados no município de São Gabriel.
Aguardamos o retorno formal e tempestivo desta Prefeitura com a brevidade que o assunto impõe, considerando que a iminência do prazo para a entrega das Declarações do ITR no corrente exercício.

Atenciosamente,
Med. Vet. Tarso Francisco Pires Teixeira
Presidente do Sindicato Rural de São Gabriel
Vice Presidente da Farsul

Zeferino Barbosa da Silva
Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Gabriel.


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