Projeto que prevê transporte para portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida foi promulgada pela Câmara de Vereadores (foto arquivo C7) |
Foi promulgada pelo Poder Legislativo a Lei nº 3.682/15, de autoria do Vereador Marcos Mec (PSDB), que institui no Município de São Gabriel o " Transporte Porta-a-Porta". Atendendo as necessidades da comunidade, o parlamentar havia apresentado, em maio do corrente ano, o Projeto de Lei nº 72/15 que obriga o Município, através da Secretaria de Saúde, a transportar às pessoas portadoras de deficiência ou que possuam mobilidade reduzida, e que forem realizar algum tipo de tratamento de saúde na rede pública Municipal ou suas conveniadas.
A partir de agora esse transporte deverá ser uma realidade em nossa cidade, atendendo aqueles que mais necessitam e possuem dificuldade de locomoção, e para que isso aconteça, o paciente deverá dirigir-se à Secretária de Saúde, e solicitar o serviço, apresentando atestado médico que comprove a sua necessidade.