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10 julho 2015

Política: Justiça Federal condena ex-prefeito de São Gabriel por improbidade administrativa

Segundo a Justiça Federal, Rossano foi condenado por denúncia feita pelo Ministério Público Federal. Decisão caberia recurso (foto arquivo C7)
Com informações da assessoria de imprensa do TRF4

A utilização intencional de recursos disponibilizados pela União para outros fins implica quebra do sistema de parceria e de lealdade entre entes públicos, configurando ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública. Com esse fundamento, a 1ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou, ontem (9), um ex-prefeito do município gaúcho de São Gabriel. Informações dão conta de que seria o ex-prefeito Rossano Gonçalves, o que não foi informado na matéria.


De acordo com a assessoria da Justiça Federal, o Ministério Público Federal ajuizou ação contra o ex-gestor alegando que ele teria utilizado verbas federais vinculadas à saúde e à educação para pagamento da folha de pessoal da Prefeitura. Em outra ocasião, também teria autorizado outras retiradas com a finalidade de pagar precatórios.

"O réu contestou afirmando que os valores teriam sido usados em benefício da Administração Pública, com o intuito de evitar a paralisação das atividades exercidas pelos servidores. Defendeu que, para que se caracterize ato de improbidade administrativa, é necessária a presença de dolo ou má-fé, o que não teria ocorrido. Argumentou, ainda, que os fatos narrados se constituiriam em mera irregularidade administrativa", diz o texto.

Para o juiz federal Lademiro Dors Filho, entretanto, as ocorrências relatadas estariam comprovadas nos autos. Ele pontuou, ainda, que o ex-gestor teria admitido a aplicação, em desrespeito a sua finalidade, dos recursos federais destinados aos programas Assistência Farmacêutica Básica, Salário Educação e Caminho da Escola. “Mesmo que o município tenha observado ordem judicial e direcionado verba para pagamento de Precatórios, não há justificativa plausível para o uso desses recursos para pagamento de salários” afirmou.

O magistrado destacou que não teria havido situação de exceção capaz de justificar a irregular destinação dos valores. Entretanto, o juiz entendeu que as ações adotadas pelo Município não teriam resultado em prejuízo ao erário.

Dors Filho julgou parcialmente procedente a ação, condenando o réu ao pagamento de multa civil fixada em duas vezes o valor de sua última remuneração, devidamente atualizado. Ele também foi proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, e teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Vamos tentar falar com Rossano sobre esta questão. Se confirmado for, essa questão pode colocar lenha na fogueira nas Eleições 2016. Adversários - principalmente do PT - comemoraram a decisão nas redes sociais. A decisão como dissemos, cabe recurso, mas é mais um ingrediente para incendiar as Eleições em 2016.

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