Considerando o termo aditivo nº 511/2011, ao Contrato nº 347/2008, firmado com a Irmandade da Santa Casa e a Secretaria Estadual da Saúde do RS, que pela clausula 2ª item 1, a Santa Casa habilitou-se ao Pronto Socorro especializado a 24H do dia aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), e, pelo item 2 do referido Contrato a Base do SAMU/SALVAR, nas especificações de Urgência e Emergência obriga a permanência da Ambulância do SAMU junto a Santa Casa, conforme estabelece a Portaria nº 2.048/02 do Ministério da Saúde, ratificado pelo Município de São Gabriel, esclarecemos que o atendimento a todo o chamado de Urgência e Emergência é feito pela Central de Regulação em Porto Alegre pelo fone 192. Portanto, fica esclarecido a nossa População que a competência da transferência da Base do SAMU para qualquer evento é somente da Central de Regulação, conforme norma técnica nº 10 disponível do site da Secretaria Estadual da Saúde. Faz-se necessário este esclarecimento a população para deixar claro o motivo pelo qual a SAMU não foi transferida para a Praça Dr. Fernando Abbott nas comemorações do aniversário de São Gabriel.
Irmandade da Santa Casa de Caridade de São Gabriel
São Gabriel (RS), 06 de abril de 2015.
Luiz Carlos Venturini Dotto
Provedor