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Drª Sandra Regina Marçolla Weber - na VidaMed

16 abril 2015

Assinado protocolo de intenções do Consórcio de Desenvolvimento do Pampa Gaúcho

Municípios assinaram protocolo de intenções para a efetivação do Codepampa (foto divulgação)
Santana do Livramento - A região da campanha vai ganhar um novo instrumento de desenvolvimento integrado. Na manhã desta terça-feira (14), aconteceu a primeira etapa de constituição do Consórcio de Desenvolvimento Pampa Gaúcho (Codepampa), que reuniu 14 municípios da região no auditório do 2º RPMon, em Santana do Livramento, para assinatura do protocolo de intenções. O idealizador do Consórcio, o prefeito de Bagé, Dudu Colombo, fez uma exposição sobre a importância do mesmo na busca de políticas públicas para o desenvolvimento da região e que tem como objetivo fortalecer a defesa dos interesses intermunicipais e articular com o Governo Federal e Estadual verbas para a execução de obras, serviços e projetos.


Participaram do ato e assinaram o protocolo de intenções os prefeitos ou representantes das cidades de Alegrete, Barra do Quaraí, Caçapava do Sul, Dom Pedrito, Lavras do Sul, Manoel Viana, Quaraí, Rosário do Sul, Santa Margarida do Sul, Sant’Ana do Livramento, São Gabriel, Uruguaiana, Vila Nova do Sul e Bagé. 

Uma nova reunião foi marcada para o dia 12 de maio e o próximo encaminhamento do processo é a apresentação do projeto de lei de instituição do consórcio intermunicipal aos representantes do legislativo de cada município participante. O projeto de lei tem como base a lei federal nº. 11.107/05, que regulamenta normas gerais de contratação de consórcios públicos.

Termos que compõem o protocolo de intenções:

I – Infraestrutura:
Integrar nos principais sistemas viários da Região; Aprimorar o transporte ferroviário de cargas; Elencar os avanços s sistemas de telecomunicações; Colaborar no gerenciamento regional de trânsito; Investimentos no saneamento básico e serviços urbanos.

II - Desenvolvimento Econômico Regional:
Fortalecimento e modernização de complexos e setores da atividade econômica regional (indústria automotiva, complexo químico-petroquímico e serviços); Modernização da economia regional (logística, tecnologia da informação, telecomunicações, design, engenharia e gestão da qualidade); Crescimento no turismo regional.

III - Desenvolvimento urbano e gestão ambiental:
Desenvolvimento urbano e a habitação no âmbito regional; Atividades de planejamento e gestão ambiental; Implantação de um sistema de gestão de destinação de resíduos sólidos (industrial, residencial, da construção civil e hospitalar). Articulação regional dos planos diretores e legislação urbanística; Atividades de controle e fiscalização com participação da sociedade civil no processo de monitoramento; Educação ambiental; Ações na área de recursos hídricos e saneamento; Gestão ambiental; Coleta seletiva do lixo, reutilização e reciclagem.

IV – Saúde:
Redes de assistência, envolvendo os equipamentos municipais e estaduais presentes na região; Melhora dos equipamentos de saúde existentes; Abastecimento alimentar.

V – Educação:
Fortalecimento do ensino (infantil, fundamental, médio e profissionalizante); Alfabetização de jovens e adultos; Elevação da escolaridade e qualificação profissional; Capacitação dos gestores públicos e profissionais da educação; Aprimorar políticas de preservação e recuperação do patrimônio cultural e histórico; Produção cultural local; Atuação em modalidades esportivas, tanto amadoras quanto dos esportes de competição; Programas voltados para a terceira idade.

VI - Inclusão Social e Direitos Humanos:
Ações para superar a violação de direitos da infância e adolescência; Definir fluxos e padrões de atendimento à população de rua, com ações para geração de trabalho e renda, atendimento em saúde e garantia de moradia; Ampliar os serviços de proteção à mulher; Ações em defesa dos direitos humanos.

VII - Segurança Pública
Atividades regionais para integrar as ações policiais nos níveis municipal, estadual e federal; Qualificação profissional e assistencial segurança pública; Melhora dos equipamentos públicos destinados a atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer.

VIII - Fortalecimento Institucional:
Redefinição das estruturas tributárias dos Municípios para ampliação de suas capacidades de investimentos; Aperfeiçoamento das bases políticas institucionais da região; Fortalecimento da gestão pública e modernização administrativa; Atividades de promoção do marketing regional; Funcionamento das escolas de governo ou estabelecimentos congêneres; Licitações compartilhadas que contenham dois ou mais contratos celebrados por Municípios do consórcio.

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