Os comerciários gabrielenses não trabalharão no final de semana em que haverá dois feriados em sequência. A decisão foi tomada no último dia 19 de março, em assembleia realizada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de São Gabriel, onde por maioria absoluta foi decidido que a categoria não trabalhará.
Com isso, as empresas não poderão funcionar utilizando empregados, por serem dois feriados - nacional e municipal. A resolução foi tomada com amparo no artigo 6º-A da lei nº 11.603/2007, que regulamenta o trabalho em domingos e feriados desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal nos termos do artigo 30, inciso 1º da Constituição.