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Drª Sandra Regina Marçolla Weber - na VidaMed

31 julho 2014

Dom Pedrito: Corsan é denunciada pelo MP por má qualidade dos serviços

Ministério Público de Dom Pedrito entrou com ação contra a Corsan por má qualidade dos serviços (foto Qwerty)
Por Marcelo Brum

Dom Pedrito - Na manhã de hoje (31), recebemos a informação de que o MP (Ministério Público), através do Promotor de Justiça, Rudimar Tonini Soares, havia se manifestado a respeito da ação ajuizada contra a Corsan. Em ofício enviado por e-mail, o Promotor Rudimar defendeu alguns pontos cruciais da ação. A estatal foi denunciada por conta de problemas graves no abastecimento, com o fornecimento de água que se apresentou turva e escura.


Sobre a impropriedade na qualidade na água fornecida pela CORSAN aos Munícipes:
“É fato por demais sabido nesta comunidade de Dom Pedrito que entre o final do ano de 2013 (especialmente mês de dezembro) e início do ano de 2014 (meses de janeiro e fevereiro) houve diversas falhas no abastecimento de água potável à população pedritense consistentes na disponibilização de água via canalização que chega até as unidades consumidoras (sejam elas residenciais, hospitalares, educacionais, comerciais, industriais, etc.), em diversos momentos, com baixíssima qualidade, sem quaisquer condições de uso para os seus mais diversos fins. Além disso, a água fornecida em diversas ocasiões no referido período (com uma excessiva presença de manganês, segundo o que se apurou) apresentava coloração marrom ou de ferrugem, sabor e odor bastante característicos. Tudo ao contrário do que se aprende em relação ao que a água potável deve ser: incolor, insípida e inodora. Ou seja, nessas condições a água se tornou imprestável para o consumo humano a demonstrar possível ligação entre o fato de a água disponibilizada pela CORSAN apresentar excesso de manganês e possíveis consequências negativas à própria saúde das pessoas existe um informe da Secretaria Municipal da Saúde demonstrando um drástico incremento em casos de diarreia justamente no mês de janeiro de 2014. Os consumidores da água encanada disponibilizada pela CORSAN em Dom Pedrito tiveram diversas perdas de quantidades incalculáveis de água e até mesmo ficaram sem água potável em muitos momentos. E por conta disso, mais uma vez, a CORSAN, até então responsavelmente, reconheceu o problema, tanto que isentou integralmente das despesas faturadas contra os consumidores em relação ao mês de janeiro do ano de 2014”, declarou o promotor. 

Ainda com respeito a este tema, o Promotor Rudimar disse, “A Corsan não reconheceu, ainda, que não só o dano material (a perda do produto água, danos a vestuário e equipamentos domésticos, custo de limpeza de reservatórios...) ocorreu, mas que também muitas pessoas passaram pelo incômodo de chegar em suas casas após um dia de trabalho e não poder usufruir de um banho, não poder cozinhar para o almoço dos alunos das escolas com a água encanada, não poder lavar roupas, não poder usar a água no hospital para as mais diversas finalidades, ter de executar limpeza de reservatórios de água. E tais irregularidades estão amplamente documentadas pelas reclamações da população em reportagens jornalísticas, laudo técnico da própria CORSAN, parecer da Divisão de Assessoramento Técnico do Ministério Público e outros documentos, que instruem os Inquéritos Civis instaurados pelo Ministério Público para o fim de apurar os fatos relacionados às falhas no abastecimento noticiadas”.

Sobre os excessos na medição de consumo:
“Em decorrência dos problemas acima narrados, de fato, a CORSAN acabou por realizar intervenções no sistema físico de abastecimento mediante expurgos, substituição e instalação de novos registros, substituição de parcelas da rede de distribuição (encanamentos), instalação de hidrantes e outras obras. Com relação a esses fatos, a CORSAN noticiou que analisaria caso a caso, reconhecendo as situações em que entendesse pertinentes as reclamações, cobrando com base no consumo médio dos meses imediatamente anteriores nestes casos, como forma excluir o consumido irregularmente medido pela passagem do ar nos hidrômetros”, acrescentou o promotor.

Sobre a resistência da CORSAN:
“Em razão dos fatos, a CORSAN foi instada a firmar Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público para o fim de: 

1) Reparar os danos provocados aos consumidores que não tiveram o ressarcimento do consumo medido no mês de janeiro de 2014; 
2) Tratar de deficiência no serviço em outros períodos que não somente o mês de janeiro de 2014; 
3) Reconhecer o problema da passagem de ar pelos hidrômetros das unidades consumidoras, gerando assim excesso de medição de consumo;
4) Reconhecer os inquestionáveis danos coletivamente suportados. Como resposta a demandada se manifestou negativamente. Buscados diversos outros contatos, a fim de equacionarem-se os problemas, CORSAN mostrou-se evasiva”, declarou Rudimar Tonini.

Em razão de todos os pontos expostos, o Ministério Público está requerendo que:
1º) Seja feito registro, autuação e distribuição da presente ação, com os inclusos ICs 00759.00003/2014 e 00759.00003/2014, e citação da Corsan para, querendo, contestar o veiculado na presente ação, sob pena de revelia e confissão; 
2º) Condenação da Corsan a conceder abatimento de 50% (cinquenta por cento) de desconto sobre o consumo medido (com base na fatura do mês de janeiro de 2014) a todas as unidades consumidoras de Dom Pedrito.
3º) Condenação da Corsan ao pagamento de indenização em razão da violação aos direitos difusos e coletivos dos consumidores (englobando dano moral e material) a ser arbitrado pelo Juiz no valor mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), sendo depositado o valor em conta judicial, indenização a ser revertida em favor da comunidade de Dom Pedrito, indicando-se a recuperação ou construção de praças na cidade, a serem executadas preferencialmente pelo Município de Dom Pedrito, com utilização do referido valor para o pagamento dos projetos e execução das obras (conforme cronograma a ser estabelecido no processo de execução);
4º) Que a Corsan seja condenada e obrigada a fazer no sentido de analisar cada caso pendente de análise e deferimento de pagamento pela média de consumo relativa aos três meses anteriores aos meses de dezembro/2013, janeiro e fevereiro de 2014, nos casos em que houver anômalo excesso de medição de consumo em razão das obras executadas pela demandada que tiverem provocado a passagem de ar pelos relógios de medicação de consumo (hidrômetros);
5º) Condenação da Corsan a cumprir todas as obrigações legais assumidas no contrato de concessão do serviço de fornecimento de água potável e coleta e tratamento de esgoto que firmou com o MUNICÍPIO DE DOM PEDRITO, incluindo a expansão e substituição de rede, especialmente, de modo urgente, a substituição da parcela da rede que alegadamente tem provocado o acúmulo de manganês na água disponibilizada à população em geral, sem prejuízo de outras obrigações decorrentes do contrato ou da lei;
6º) Fixação de multa diária para o caso de descumprimento das condenações fixadas em sentença, sem prejuízo da necessidade de cumprimento da obrigação principal;
7º) Condenação nas custas processuais e demais consectários legais;
8º) Seja deferida a produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente pericial, documental, testemunhal, etc. 
9º) A inversão do ônus da prova, conforme previsão do CDC (art. 6.º inciso VIII);
10º) O reconhecimento de que o eventual julgamento de procedência parcial, ou mesmo improcedência (o que somente se admite em tese), não prejudicará os direitos dos consumidores individualmente considerados, conforme determina o CDC (art. 103).

Nossa reportagem entrou em contato com a direção da Corsan na agência local, mas fomos informados de que o Gerente Pedro Derli estava viajando. De qualquer maneira, o espaço continuará aberto para que a empresa possa exercer seu direito de resposta sobre o assunto.

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