Uma Kombi Escolar da Prefeitura de São Gabriel foi recolhida pela Brigada Militar de Santa Margarida do Sul por estar de desacordo com o Artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei nº 9.503/97). A apreensão aconteceu na tarde desta terça (3), quando o veículo retornava do transporte de alunos do interior, na RS-473, após as 17 horas.
De acordo com a BM, o veículo foi apreendido por não estar em condições com o que determina o Art. 136. Os motoristas ainda informaram à Brigada que toda a frota escolar estaria irregular. A questão pode repercutir na comunidade. Confira o que diz o artigo:
Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de passageiros;
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.