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04 junho 2014

Kombi da Prefeitura é recolhida por estar irregular. Frota estaria com problemas

Uma Kombi Escolar da Prefeitura de São Gabriel foi recolhida pela Brigada Militar de Santa Margarida do Sul por estar de desacordo com o Artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei nº 9.503/97). A apreensão aconteceu na tarde desta terça (3), quando o veículo retornava do transporte de alunos do interior, na RS-473, após as 17 horas.


De acordo com a BM, o veículo foi apreendido por não estar em condições com o que determina o Art. 136. Os motoristas ainda informaram à Brigada que toda a frota escolar estaria irregular. A questão pode repercutir na comunidade. Confira o que diz o artigo:

Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de passageiros;
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

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