Diante de recentes manifestações na imprensa relacionadas ao Projeto de Lei 24, de 9 de maio de 2013, cabe esclarecer:
Quando apresentamos o Projeto de Lei relativo a implantação dos sanitários nos ônibus, não poderíamos imaginar que já existir uma lei de 2005 que disciplina a matéria. Dito diploma legal foi promulgado pelo presidente da Câmara de Vereadores, porque não houve aprovação expressa do então prefeito, e sim tácita.
Não nos cabe cogitar se o prefeito era a favor ou contra ao Projeto de Lei, pois este, de iniciativa do Poder Legislativo (iniciativa concorrente), foi submetido a sua apreciação. Como não houve manifestação – aprovação tácita – o presidente da Câmara promulgou a Lei. E agiu de conformidade com a Lei maior.
Cumpre lembrar que não há nenhuma diferença entre uma lei sancionada e uma promulgada. Ambas tem o mesmo “peso”, o mesmo valor. E, merecem obediência, ou seja, devem ser cumpridas por quem de direito.
É de se lamentar profundamente que uma lei de importante cunho social como esta esteja há 8 anos em vigor, cuja obediência ou cumprimento desta lei não preocupou nenhum homem público do município, nem mesmo o vereador autor do projeto.
Respeito a posição do ex-vereador Ricardo Coirolo, pessoa da minha mais alta estima e consideração, que exerceu a vereança com honradez e compromisso com os cidadãos de nossa cidade. Cabe ressaltar que nossa intenção foi tão somente no intuito de concretizar uma reivindicação dos moradores do nosso interior do município, pois quando me candidatei assumi um compromisso de que eles teriam vez e voz.
Nosso Projeto de Lei difere da Lei de autoria do ex-vereador Ricardo Coirolo, pois o artigo 2º do PL 24 assegura o prazo de um ano para que as empresas com contratos já assinados possam se adaptar, bem como, em Parágrafo Único do artigo 1º obriga a constar no Edital de Licitação a obrigatoriedade de veículos com sanitários, que não constam na lei anterior.
Serei um fiscal para que a Lei seja cumprida! Isso era o que deveria ter sido feito, isso é o que farei.
Vereador Caio Flávio Lopes Rocha
Partido Progressista
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